Gugu Liberato responde por falsa entrevista com PCC

30/06/2004 16:41Adelmo () Concordo plenamente com o Dr. Luis Farbi, que...
Concordo plenamente com o Dr. Luis Farbi, que certamente o apresentador Augusto Liberato será representado por um escritório famoso e certamente conseguira através de seus ´´contatos´´ uma decisão favorável ao apresentador. Deixando toda a responsabilidade para sua equipe. O que temos que procurar entender que a justiça é para todos e não só para alguns, no passar do tempo os operadores do Direito terminam se esquecendo dos princípios éticos... Em relação ao tempo todos sabem que a justiça brasileira é uma das mais morosas do mundo, e sem contar com a memória fraca dos Brasileiros que se quer se lembram desse episódio, sendo assim continuaremos à assistir esses tipos de programas que não pensam em valores sociais como se de fedem, e sim por uma guerra suja que ninguém ganha, a não ser as emissoras que ganham muito com os altos índices de audiências com essas falácias.
29/06/2004 12:57Paulo Sérgio de Oliveira ()Concordo plenamente com o colega Luiz Felipe. ...
Concordo plenamente com o colega Luiz Felipe. O que ninguém quer entender é que precisamos acabar com a banalização do direito penal. Este deve ser sempre a "ultima ratio". Absurdo o recebimento dessa denúncia, que certamente será combatida e a ação penal será trancada no Tribunal de Justiça.
29/06/2004 11:51Luiz Felipe (Defensor Público Estadual)Pois bem, sobre a perturbação da ordem pública,...
Pois bem, sobre a perturbação da ordem pública, será necessária prova de que houve tal perturbação, o que me parece difícil porque, ao que consta, a farsa foi descoberta no mesmo dia da veiculação, levando os acusados, principalmente o apresentador a fazer um papel ridículo frente à opinião pública, mas não chegando a causar perturbação. Anote-se que o apresentador nega sua participação, alegando que foi envoilvido na trama à sua total revelia. Já quanto ao crime de ameaça, não entendo presente o dolo, mesmo na modalidade eventual, como fundamentou o MM. Juízo. Primeiro, porque o animus foi de causar impacto e atrair audiência, na luta frenética pelos índices medidos pelo IBOPE nas tardes dominicais. Depois, porque, como dito acima, a tentativa de causar impacto não deu resultado, a não ser pela exposição dos envolvidos ao ridículo. E mais, a farsa era tão grotesca que uma das vítimas, no mesmo dia, já dizia que a matéria era fraudulenta. Ora, se a própria vítima disse que a veiculação era uma farsa, resta afastada, ao menos contra ele, a tipicidade da conduta. Quantoa aos demais, a imediata descoberta da fraude também afasta a natureza criminal dop teor da "entrevista". Entendo, portanto, que a farsa, ainda socialmente reprovável, eticamente lamentável e jornalisticamente irresponsável, não atingiu a esfera criminal, porque não há prova da perturbação social, e ausente o dolo de intimidar.
29/06/2004 10:29Luis F.Barbi ()Louvável o oferecimento da denúncia. Contudo, ...
Louvável o oferecimento da denúncia. Contudo, muito embora possa parecer cético demais, e sem a intenção de fazer qualquer pré-julgamento do processo, o provável final todos já sabemos, o apresentador, mediante a contratação de um famoso escritório de advocacia, certamente alegará uma causa que exclua sua responsabilidade, deixando a "batata quente"na mão de seus sobordinados.
28/06/2004 23:18Marco Aurélio Moreira Bortowski ()Retifique-se " responsabilidade de alguns profi...
Retifique-se " responsabilidade de alguns profissionais..."
28/06/2004 23:17Marco Aurélio Moreira Bortowski ()Bem! O recebimento da denúncia era, a meu juízo...
Bem! O recebimento da denúncia era, a meu juízo, inevitável, pois, em tese, as condutas eram típicas. Se existirá condenação, apenas a instrução dirá. De qualquer sorte, ocorrerá mais responsabilidade dos alguns profissionais de televisão na condução de seus programas. Com a decisão,a meu sentir, ganha o Brasil e todos os Brasileiros. a) Marco Aurélio Moreira Bortowski, Advogado, Especialista em Direito Processual Civil e Mestre em Direito pela PUC-RS.

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