CJF altera regras para autorizar aquisições da Justiça Federal
28 de junho de 2004, 16h24
O Conselho da Justiça Federal aprovou nesta segunda-feira (28) a alteração da Resolução 364, que regulamenta o exame e autorização da contratação de obras, compras e serviços pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A aquisição de equipamentos de informática foi suprimida da necessidade do crivo da CJF.
A determinação atende à proposta da criação do Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação, que será formado pelo CJF em conjunto com os cinco tribunais regionais federais e passará a ter a atribuição de elaborar todas as propostas de aquisição de equipamentos e softwares.
Segundo a resolução, irão depender da autorização do CJF apenas as aquisições não incluídas no detalhamento das propostas orçamentárias e consideradas relevantes, principalmente de construção, reforma e ampliação de veículos automotores e de imóveis cujo valor ultrapasse R$ 2 milhões.
Incluiu-se também na Resolução dispositivo segundo o qual os tribunais devem encaminhar à Secretaria-Geral do CJF o histórico de contratações anteriores; estudo do impacto da despesa; projeto básico para a aquisição do bem ou serviço; projeto executivo da obra ou serviços, quando aplicável; laudo, perícias e pareceres técnicos dos projetos no que couber; justificativa das áreas interessadas; parecer conclusivo da área de controle interno competente.
O coordenador-geral da Justiça Federal passa ainda a ter o prazo de quinze dias para proceder ao exame das matérias encaminhadas pelos Tribunais. A sessão do CJF é presidida pelo ministro Edson Vidigal, que também é presidente do Superior Tribunal de Justiça.
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