Legislação farta

Fonteles dá parecer contrário a pedidos da Unimed

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28 de junho de 2004, 13h16

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer opinando pelo não conhecimento dos Mandados de Injunção ajuizados pela Unimed Paulistana, Unimed Tatuí e Unimed Limeira contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Senado, José Sarney.

Os pedidos foram feitos em razão da demora na regulamentação da alinea c, do inciso III, do artigo 146, da Constituição Federal, que trata do adequado tratamento tributário ao ato cooparativo praticado pelas sociedades cooperativas.

Segundo informações da Procuradoria-Geral da República, a Unimed requer a concessão de medida liminar para que a cooperativa seja dispensada da exigência de qualquer tributo (Cofins, PIS E CSLL) relativo às operações e às tomadoras de serviço dos seus cooperados.

Para o procurador-geral, a discussão da cooperativa é juridicamente impossível porque, ainda que a norma constitucional fosse carente de regulamentação, o que, segundo ele, não é o caso, adequado tratamento tributário não significa imunidade.

Fonteles sugure que o pleito seja extinto sem julgamento de mérito porque, “ao contrário do afirmado pela cooperativa impetrante, há farta legislação dispondo sobre o tratamento tributário do ato cooperativo.”

De acordo com o artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, o Mandado de Injunção é concedido quando certos direitos constitucionais dependem de regulamentação. O parecer de Fonteles será analisado no STF pelo ministro Marco Aurélio, relator dos pedidos.

MI 701, 702 e 703

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