Notícias
28 junho 2004
Legislação farta
Fonteles dá parecer contrário a pedidos da Unimed
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer opinando pelo não conhecimento dos Mandados de Injunção ajuizados pela Unimed Paulistana, Unimed Tatuí e Unimed Limeira contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Senado, José Sarney.
Os pedidos foram feitos em razão da demora na regulamentação da alinea c, do inciso III, do artigo 146, da Constituição Federal, que trata do adequado tratamento tributário ao ato cooparativo praticado pelas sociedades cooperativas.
Segundo informações da Procuradoria-Geral da República, a Unimed requer a concessão de medida liminar para que a cooperativa seja dispensada da exigência de qualquer tributo (Cofins, PIS E CSLL) relativo às operações e às tomadoras de serviço dos seus cooperados.
Para o procurador-geral, a discussão da cooperativa é juridicamente impossível porque, ainda que a norma constitucional fosse carente de regulamentação, o que, segundo ele, não é o caso, adequado tratamento tributário não significa imunidade.
Fonteles sugure que o pleito seja extinto sem julgamento de mérito porque, “ao contrário do afirmado pela cooperativa impetrante, há farta legislação dispondo sobre o tratamento tributário do ato cooperativo.”
De acordo com o artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, o Mandado de Injunção é concedido quando certos direitos constitucionais dependem de regulamentação. O parecer de Fonteles será analisado no STF pelo ministro Marco Aurélio, relator dos pedidos.
MI 701, 702 e 703
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Como lembra o colega Ademar, seria uma grande f...
Realmente é um maravilha!!! Vamos todos montar ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/07/2004.