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28 junho 2004

Legislação farta

Fonteles dá parecer contrário a pedidos da Unimed

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer opinando pelo não conhecimento dos Mandados de Injunção ajuizados pela Unimed Paulistana, Unimed Tatuí e Unimed Limeira contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Senado, José Sarney.

Os pedidos foram feitos em razão da demora na regulamentação da alinea c, do inciso III, do artigo 146, da Constituição Federal, que trata do adequado tratamento tributário ao ato cooparativo praticado pelas sociedades cooperativas.

Segundo informações da Procuradoria-Geral da República, a Unimed requer a concessão de medida liminar para que a cooperativa seja dispensada da exigência de qualquer tributo (Cofins, PIS E CSLL) relativo às operações e às tomadoras de serviço dos seus cooperados.

Para o procurador-geral, a discussão da cooperativa é juridicamente impossível porque, ainda que a norma constitucional fosse carente de regulamentação, o que, segundo ele, não é o caso, adequado tratamento tributário não significa imunidade.

Fonteles sugure que o pleito seja extinto sem julgamento de mérito porque, “ao contrário do afirmado pela cooperativa impetrante, há farta legislação dispondo sobre o tratamento tributário do ato cooperativo.”

De acordo com o artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, o Mandado de Injunção é concedido quando certos direitos constitucionais dependem de regulamentação. O parecer de Fonteles será analisado no STF pelo ministro Marco Aurélio, relator dos pedidos.

MI 701, 702 e 703

Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

13/07/2004 01:34 Sérgio Dubeux ()
Como lembra o colega Ademar, seria uma grande f...
Como lembra o colega Ademar, seria uma grande farsa instituir tributos com a porta aberta para a "montagem" de cooperativas. Em promoção fiscal sobre a matéria no Conselho de Contribuintes do Rio de Janeiro eu mesmo já escrevi que a ser seguida a regra ora pretendida pela Unimed todos os comerciantes/prestadores de serviços estariam liberados de pagar ICMS ou ISS. Um restaurante, por exemplo, diria (pela via da formalização em seu contrato social, o que é muito simples) que os garçons, gerentes e todos os demais funcionários, são cooperativados, fazendo crer que a venda de mercadorias ao público externo é ato cooperativo, sem imposição tributária. Difícil imaginar qual segmento da economia não seria possível vestir a capa de cooperativa com o fim de se furtar ao pagamento de todo e qualquer tributo. Somente nós, os assalariados, não iríamos conseguir nos livrar desse IR escorchante ! Parabéns, Dr. Fonteles!
5/07/2004 11:10 Ademar Nunes de Oliveira ()
Realmente é um maravilha!!! Vamos todos montar ...
Realmente é um maravilha!!! Vamos todos montar cooperativas e não pagar nada de tributo. Vamos usar e abusar! Vamos pagar pela consulta médica o minimo, quase nada e ainda não pagar nenhum trituto. O país merece?????

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