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28 junho 2004
Abre e fecha
Ex-policial diz que reforma de decisão por TJ é constrangimento ilegal
O imediato mandado de prisão expedido por Tribunal de Justiça, que reforma o direito de recorrer em liberdade pela primeira instância, caracteriza “evidente constrangimento ilegal”. Com esse argumento, o ex-detetive policial Mário José dos Santos impetrou Habeas Corpus com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, para que sua prisão seja suspensa.
Ele foi condenado pela 29ª Vara Criminal do Rio de Janeiro à seis anos e nove meses de reclusão, com o direito a recorrer em liberdade até o final do processo a que responde por extorsão policial (artigo 158 do Código Penal).
Segundo a defesa, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziu a pena privativa para seis anos, manteve a perda do cargo de policial civil, mas determinou a imediata expedição do mandado de prisão.
Os advogados ressaltam que o Supremo já firmou entendimento que a prisão do réu, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, só se justifica havendo extrema necessidade. “Caso contrário, prevalece o direito subjetivo em aguardar em liberdade até a decisão definitiva”, argumentam. O relator é o ministro Cezar Peluso.
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2004
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