Direito à sorte

Casas de bingo contestam interdição determinada por Justiça do DF

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28 de junho de 2004, 20h15

A interdição de todas as casas de bingo e de máquinas “caça-níquel” do Distrito Federal foi contestada no Supremo Tribunal Federal por dez empresas do ramo. Elas alegam a inconstitucionalidade da legislação do DF sobre a matéria, que deve ser apreciada apenas pelo Supremo. Pedem a suspensão, em caráter liminar, da Ação Civil Pública que determina o fechamento dos estabelecimentos.

Segundo a ação, o juízo da 6ª Vara Federal do DF usurpou a competência do STF. “Sob o pretexto de que afiguram-se inconstitucionais as leis locais que instituíram as diversas modalidades de loterias, bingos e concursos de prognósticos, espécies que são do gênero sorteio, interditou-se os bingos, violando direitos e trazendo prejuízos de difícil reparação”, afirmam as empresas.

As casas de bingo sustentam que “na ausência de fato concreto, não pode outro órgão do Judiciário acolher ação civil pública sob pena de estar usurpando jurisdição do STF”. As empresas dizem, ainda, que caso os efeitos da liminar concedida na Ação civil Pública não sejam suspensos, os bingos permanecerão fechados “e milhares de pessoas perderão suas ocupações, além de cessarem os repasses de recursos para obras assistenciais e para o custeio de entidades desportivas”.

Rcl nº 2.698

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