Abraço de Urso

Brasil terá de prestar contas à Corte da OEA sobre presídio Urso Branco

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28 de junho de 2004, 13h34

Pela primeira vez na história do Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) convocou o governo brasileiro para uma audiência pública sobre o presídio Urso Branco. A reunião ocorre na tarde desta segunda-feira (28/6), na Costa Rica, às 15h30, horário local.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos decidiu que o governo brasileiro não foi capaz de garantir a integridade física dos presos de Urso Branco e nem de adotar no presídio as mínimas condições internacionais no trato de custodiados do estado.

Na tarde de hoje uma negociação delicada transcorre na Costa Rica. Para que o Brasil não sofra represálias internacionais, será exigido que o país promova uma intervenção federal, imediatamente, em Urso Branco.

Em resolução emitida no dia 22 de abril, após novo massacre no presídio Urso Branco, em Rondônia, que resultou na morte de 14 detentos, a Corte Interamericana convocou o governo brasileiro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, a Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Porto Velho e o Centro de Justiça Global para uma audiência pública na sede da Corte.

O objetivo da audiência desta segunda é para que a CIDH, as organizações peticionárias e o governo brasileiro apresentem seus argumentos sobre o cumprimento das medidas ordenadas pela Corte em relação ao presídio Urso Branco.

De acordo com a nova resolução da Corte, o governo brasileiro não a tem informado suficientemente sobre a totalidade das medidas provisórias adotadas em cumprimento de suas decisões. Além disso, a Corte assinala que não tem recebido informações sobre a criação de um mecanismo apropriado para coordenar e supervisionar o cumprimento das medidas por ela ordenadas. Outro fato grave é que o Brasil tem descumprido os prazos para apresentar seus informes bimestrais a respeito do cumprimento das medidas provisórias.

Tendo em vista essas considerações, a Corte já havia resolvido em 22 de abril, que o Estado brasileiro deve adotar todas as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal de todas as pessoas reclusas no cárcere, assim como as de todas as pessoas que ingressem no mesmo, entre elas as visitas.

Determina que o governo ajuste as condições do cárcere às normas internacionais de proteção dos direitos humanos aplicáveis à matéria e remeta à Corte uma lista atualizada de todas as pessoas que se encontram reclusas no cárcere, de maneira que se identifique as que sejam postas em liberdade e as que ingressem a dita penitenciária.

A Corte deve, ainda, ser informada do número e nome dos presos que se encontram cumprindo pena e os detentos sem sentença condenatória, e se os reclusos condenados e os não condenados se encontram em diferentes seções.

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