Consumidor pode cobrar o que pagou por assinatura mensal

16/09/2004 23:46Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Caro (a) Advogado (a), Quando se remunera ...
Caro (a) Advogado (a), Quando se remunera por tarifa, tem de haver prestação efetiva e concreta do serviço, não bastando a meramente potencial (posta à disposição do usuário). Diversamente, a taxa remunera o exercício regular do poder de polícia e a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (CTN artigo 77) De sua vez o Ilustre Hely Lopes Meirelles conceitua tarifa como o preço público que a administração fixa, prévia e unilateralmente, por ato do Executivo, para as utilidades e serviços, prestados diretamente por seus órgãos, ou, indiretamente, por seus delegados - concessionários e permissionários - sempre em caráter facultativo para os usuários. Nisto de distingue a tarifa da taxa, porque, enquanto esta é obrigatória para os contribuintes, aquela (a tarifa) é facultativa para os usuários. O Código de Defesa do Consumidor faz clara referência às obrigações consideradas abusivas e exageradas contra o consumidor, e que, conforme o próprio código determina serem nulas de pleno direito. Presume-se abusiva, entre outros casos, a vantagem que Ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence. Desta forma, é evidente que a cobrança de assinatura telefônica infringe o sistema jurídico, pois não há Lei que autoriza a cobrança conjuntamente de pulsos (tarifas) e assinatura telefônica. Vivemos hoje em um estado de direito, onde devem ser respeitados os ditames da lei e sobretudo da Constituição Federal, onde em seu artigo 5° inciso II há insculpido o princípio da reserva legal: Art. 5° (...) inciso II - NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI. Já entramos com diversas ações para os consumidores aqui em São Paulo, pleiteando a imediata suspensão da cobrança de assinatura telefônica, bem como a restituição em dobro do que o consumidor pagou em até 5 anos, hoje em torno de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais). Sobre o autor: Carlos Rodrigues - Advogado Consumerista em SP O autor coloca a disposição um modelo de inicial a respeito do tema, bem como decisões de Turmas Recursais e Acórdãos do STJ e STF, devendo os interessados entrarem em contato através do e.mail: berodriguess@ig.com.br
3/08/2004 22:06Josilene Cavalcante Ferreira ()gostaria de saber onde e como entrar com a ação...
gostaria de saber onde e como entrar com a ação, e se o serviço é gratuito.
30/07/2004 15:45Marcelo Hrysewicz ()Para entrar com a ação visando repelir a cobran...
Para entrar com a ação visando repelir a cobrança da assinatura mensal, bem como a restituição do que já fora pago, é necessário que o titular da conta reuna todos os documentos pertinentes a esta contratação, como as contas telefônicas pagas que tiver, o pagamento da habilitação, contrato de transferência de titularidade, etc. Caso não tenha todas as contas, não tem problema, o ideal é que se reuna o máximo em informações. Para os maiores de 60 (sessenta) anos, haverá prioridade na tramitação dos processos, basta requerer de maneira fundamentada. Deixo meu e-mail para o esclarecimento de outras dúvidas - marcelohrysewicz@uol.com.br
30/07/2004 12:28Marcelo M. Valle ()Gostaria de saber como e onde posso entrar com ...
Gostaria de saber como e onde posso entrar com ação contra a telefônica. e se por acso existe algum número de telefone que eu possa ligar para tirar dúvidas.
30/07/2004 11:50Gisele Souza Valderano ()Gostaria de saber como e onde posso entrar com ...
Gostaria de saber como e onde posso entrar com ação contra a telefônica.
28/07/2004 11:38Júlio ()meu e mail revolucao1917@yahoo.com.br
meu e mail revolucao1917@yahoo.com.br
28/07/2004 11:35Júlio ()Alguem sabe com eu entro com o processo junto a...
Alguem sabe com eu entro com o processo junto a telefonica ?
23/07/2004 17:50Patricia Nazário Brunel ()Igor, a questão da competência do juizado Espec...
Igor, a questão da competência do juizado Especial Estadual é evidente, pois a Anatel não possui relação direta com o Consumidor e não é ela que se locupleta ilicitamente dos valores pagos pelos consumidores e sim a telefônica responsável por cada região. Vale dizer que mesmo que a Anatel emane as Resoluções, quem está fazendo a distorção das próprias normas instituidas pela Anatel são as telefonicas, tens que analisar o conceito de taxa e tarifa. Na verdade está sendo cobrada um terceiro item que vem a ser esta tal "mensalidade", pois taxa somente pode ser instituida por Lei ordinária, sendo um valor simbólico que não visa lucro, e tarifa é o valor que se cobra mediante expressa prestação de serviço, na qual já estão inclusidos os lucros e custo operacional. Assim, conclui-se que esta mensalidade é um verdadeiro "nada jurídico" e está sendo cobrado indevidamente pelas telefônicas pois constitui-se em puro lucro, visto que a tarifa já é o que pagamos pelos pulsos e todos os outros itens cobrados. Isto posto, a Anatel não pode ser parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, posto que sua própria Resolução 85/98 em seu art. 3º, inciso XXI está sendo distorcida pelas concessionárias (que são as únicas responsáveis) e sendo criada uma terceira figura para cobrança destes valores indevidos que não pode ser considerada tarifa e nem taxa. Se quizeres mais informações me liga (048) 4394035 e-mail bh22@terra.com.br
23/07/2004 17:39Patricia Nazário Brunel ()A questão da ação de Florianópolis eu li no Jor...
A questão da ação de Florianópolis eu li no Jornal da Manhã de Criciúma e ainda não tive acesso ao processo, mas se quizerem outro furo: É A QUESTÃO DOS PULSOS - UM JUIZ DE JOINVILLE (processo já julgado pela 5ª Turma de Recursos) MANDOU A TELEFONICA DEVOLVER OS PULSOS ALÉM FRANQUIA REQUERIDOS POR UM CIDADÃO POIS A TELEFONICA NÃO CONSEGUIU COMPROVAR QUE ERAM REALMENTE DEVIDOS (É O CASO DAS LIGAÇÕES LOCAIS QUE NÃO VEM DISCRIMINADAS). Ver cópia da sentença pelo site: www.tj.sc.gov.br - comarca Joinville - nome de parte Rene Aurelio Correa ou por nº do processo: 038.01.013004-4.
22/07/2004 16:38Igor Dantas (Advogado Autônomo)Caros Colegas. Apesar das ações contra a Assin...
Caros Colegas. Apesar das ações contra a Assinatura Mensal estar se alastrando pelo Brasil afora, temos que tomar algumas precauções. Há quem aconselhe que tal demanda seja proposta no JEC Estadual, por ser o polo passivo pessoa jurídica de direito privado. Todavia, há de se levar em consideração o fato de que, a concessionária (que aqui no RN é a Telemar), está, em fase de contestação, alegando que consiste em parte ilegítima para o feito, afirmando que a parte legítima é a ANATEL, por ser justamente o órgão que dita as regras a serem seguidas pelas suas concessionárias. Em sendo assim, resta frustrada a competência do JEC Estadual, pois no caso a competência é do JEC Federal. Desta forma, por ser a figura da intervenção de terceiros, mas precisamente o chamamento ao processo, atípica no instituto do juizado especial, seria arguida a incompetencia do foro em sede de preliminares de contestação, resultando na extinção do processo sem julgamento do mérito. Também, não é cabível o ajuizamento da ação, hoje majoritária - declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c repetição de indébito - contra as possíveis duas demandadas (Anatel e Telemar), em litisconsórcio passivo, por configurar pedidos autonomos para cada uma, o que ensejaria ações autônomas. Outro argumento que a Telemar está tentando incutir na cabeça dos magistrados, é que esses afastem a competencia do juizado em decorrencia da complexidade da causa. Ora, como os magistrados podem alegar complexidade nessas causas, pois as mesmas constituem matérias exclusivamente de direito, nao sendo necessário a produção de provas, o que afasta o argumento de complexidade probatória. Se observarmos o formulado nas iniciais, verificaremos que trata-se de um único pedido, qual seja a declaração da suspensão da assinatura mensal, onde, em consequencia desta, verificada a sua ilegalidade, acarreta a repetição do indébito. Por fim, peço encaricidamente ao colega que detiver alguma opinião acerca desses argumentos, que os exponham o mais rápido possível. Grato Igor
20/07/2004 21:49Maycoln S. Camargo ()Cara Dr. Patricia N. Brunel, vc teria o numero ...
Cara Dr. Patricia N. Brunel, vc teria o numero desses autos? De ante mão agradeço a atenção... Saudações.. Maycoln
19/07/2004 20:36Patricia Nazário Brunel ()Gente, mais uma notícia maravilhosa, em Florian...
Gente, mais uma notícia maravilhosa, em Florianópolis-SC., a Juíza do Juizado Especial acabou de proferir mais uma sentença favorável a exclusão da tarifa mensal e a devolução dos últimos 05 anos. Certamente o advogado requereu pelos últimos 05 anos, porque entendo (com base na questão da prescrição vintenária, artigo 2.028 do novo Código Civil) que a prescrição é de 20 anos!! Então para o ingresso da ação no Juizado, que será julgado depois por uma Turma de Recursos deve haver a renúncia expressa do valor excedente aos 40 salários mínimos. Acho que a matéria deve ficar restrita aos Juizados, visto que chegando aos Tribunais de Justiça o negócio pode complicar, pois as concessionárias tomando conhecimento dos valores que podem dispender podem tentar manipular o sistema. Outra coisa interessante é que apesar das entidades de defesa ao consumidor terem a capacidade de ingressar com ação civil pública, não estão legitimadas ao ingresso da repetição de indébito, que poderá somente ser requerida através de ação própria, pois tratam-se de direitos pessoais.
16/07/2004 15:18Amaro Moraes e Silva Neto ()Prezada Patrícia: De acordo com o artigo 2o ...
Prezada Patrícia: De acordo com o artigo 2o da Lei 1.533/51 (Lei do Mandado de Segurança), se "as conseqüências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União Federal ou pelas entidades autárquicas federais", a competência será da Justiça Federal. Como, in casu, inexistem reflexos em relação ao Poder concedente, qual seja, a União, é indiscutível que o foro onde deve ser processado o presente writ é o cível. ¡Saudações! Amaro Moraes e Silva Neto
15/07/2004 17:16Patricia Nazário Brunel ()Gostaria de saber qual é a competência, do Juiz...
Gostaria de saber qual é a competência, do Juizado Especial Federal ou Estadual? Alguém pode me informar? também estou preparando estas ações em minha cidade, mas em uma conversa com o Juiz do Juizado Especial Cível de nossa Comarca, este mostrou-se contra a matéria, e mais, disse que a competência é da Justiça Federal.
13/07/2004 11:38Marcelo de Orsen Marcelino ()Marcelo de Orsen Marcelino (Guaratinguetá) ...
Marcelo de Orsen Marcelino (Guaratinguetá) Parabenizo á turma recursal do juizado de São Paulo, pela decisão tomada, pois se foi indevidamente cobrada esta taxa, é muito justo que seja devolvidas.
13/07/2004 11:01Marcelo de Orsen Marcelino ()Marcelo de Orsen Marcelino Parabenizo à ...
Marcelo de Orsen Marcelino Parabenizo à turma recursal do juizado do Est de São Paulo, por tomar essa decisão importantíssima para os usuários da Telefônica, porque é mais do que justo serem devolvidos estes valores pagos indevidamente. Gostaria de saber se essa ação demoraria ou é ràpida
10/07/2004 16:48Alvaro Luiz Carelli ()Cientifiquei-me da auspiciosa notícia sobre a c...
Cientifiquei-me da auspiciosa notícia sobre a cobrança ilegal de assinaturas pela Telefónica através de e-mail recebido de colega. Curioso que essa "novidade" não foi veiculada pela mídia; com isso, a grande massa dos prejudicados provavelmente ainda ignora o considerável crédito de que dispõe junto àquela prestadora. De outro lado, pesquisando no sítio do STF, não encontrei referência à jurisprudência respectiva, que embasaria ação de ressarcimento contra a empresa e que, também, cria o precedente com relação às demais prestadoras. Não estaria faltando algum dígito da numeração do processo de AI junto ao Supremo? De toda sorte, resta parabenizar tanto o JECSP quanto o STF, aquele pela absoluta justeza e justiça da decisão e este por tê-la mantido, em que pesasse o "prestígio" da concessionária de serviços de telefonia! Parece que se vislumbra uma luz no fim do túnel contra os abusos dessa e de outras concessionárias...
6/07/2004 11:55Tiago Mirabeau Lobao C. Cosenza ()Prabéns à turma recursal do juizado de são paul...
Prabéns à turma recursal do juizado de são paulo,pois é remente absurda e gritate este tipo de cobrança,tratando- se na minha opnião de um enriquecimento sem causa, haja vista que n´~aoé consumido aquilo que é pago. Onde esta o M.P.F, que nao intenta uma Ação civil pública para que se pudesse cobrar de imediato este valor pago indevidamente? O problema será a capacidade financeira das supostas rés???? quero crer que não...
6/07/2004 11:55Tiago Mirabeau Lobao C. Cosenza ()Prabéns à turma recursal do juizado de são paul...
Prabéns à turma recursal do juizado de são paulo,pois é remente absurda e gritate este tipo de cobrança,tratando- se na minha opnião de um enriquecimento sem causa, haja vista que n´~aoé consumido aquilo que é pago. Onde esta o M.P.F, que nao intenta uma Ação civil pública para que se pudesse cobrar de imediato este valor pago indevidamente? O problema será a capacidade financeira das supostas rés???? quero crer que não...
6/07/2004 11:54Tiago Mirabeau Lobao C. Cosenza ()Prabéns à turma recursal do juizado de são paul...
Prabéns à turma recursal do juizado de são paulo,pois é remente absurda e gritate este tipo de cobrança,tratando- se na minha opnião de um enriquecimento sem causa, haja vista que n´~aoé consumido aquilo que é pago. Onde esta o M.P.F, que nao intenta uma Ação civil pública para que se pudesse cobrar de imediato este valor pago indevidamente? O problema será a capacidade financeira das supostas rés???? quero crer que não...

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