Salvo pelo filho

Chinês condenado por extorsão não é expulso por ter filho brasileiro

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28 de junho de 2004, 14h38

O chinês Jin Shilin, condenado a seis anos e oito meses de reclusão por crime de extorsão, não pode ser expulso do país porque tem a obrigação de sustentar seu filho menor. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Os ministros impediram a expulsão, mas não concederam a liberdade condicional pedida pela defesa. A decisão, tomada por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que avaliou a necessidade de o réu manter economicamente o filho brasileiro de quatro anos.

Segundo informações do site do STJ, a determinação teve como base entendimento da própria Corte e a Lei 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. No artigo 75, a lei estabelece: “Não se procederá à expulsão quando o estrangeiro tiver filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente”. Em casos de adoção ou o reconhecimento de filho brasileiro não impede a expulsão.

“A vedação a que se expulse estrangeiro que tem filho brasileiro atende não apenas o imperativo de manter a convivência entre pai e filho, mas um outro de maior relevo, qual seja, de manter o pai ao alcance da cobrança de alimentos. Retirar o pai do território brasileiro é dificultar extremamente eventual cobrança de alimentos pelo filho”, registraram os ministros.

Histórico

O filho de Jin Shilin nasceu em outubro de 2000, data em que o réu já estava preso há mais de nove meses. Ou seja, foi concebido na prisão. A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ contra o ato do ministro da Justiça, que determinou a expulsão do território nacional em virtude da condenação. O argumento foi o que de a condenação ocorreu em sentença transitada em julgado.

A defesa do chinês também alegou que o réu foi condenado exclusivamente por provas oferecidas na elaboração de flagrante preparado por agentes federais alfandegários. Mas a justificativa mais plausível está no fato de Shilin ter filho nascido no Brasil. Para a defesa, negar o pedido de revogação de expulsão “constitui ato abusivo de autoridade administrativa”.

Os advogados afirmaram, ainda, que seu cliente estaria sofrendo constrangimento “injusto” há quatro anos, tempo de sua reclusão. E pediram a “cassação de decreto condenatório perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, concedendo a Jin Shilin a liberdade condicional até ser finalizado o julgamento da ação revisional criminal (…) ou, no mínimo, a prisão semi-aberta, para que retorne às atividades comerciais interrompidas quando de sua prisão e possa sustentar o filho”.

Os ministros acolheram apenas o pedido para impedir sua expulsão do país.

HC 32.756

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