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28 junho 2004
Caos na Justiça
Estatística mostra crescente congestionamento no Judiciário
Sumário: Reformulação do sistema de administração da Justiça. Vetores condicionantes. Da crise de funcionalidade à perda de legitimidade. Algumas soluções possíveis. O acesso ao Poder Judiciário: expressão de uma necessidade do Estado democrático de Direito. Defensoria Pública e exclusão jurídica. Súmula vinculante: hermenêutica de submissão? A necessidade de fiscalização externa do Poder Judiciário como pressuposto de legitimação material de sua atividade administrativa. Adequação da ordem constitucional brasileira à experiência resultante da prática comunitária. Consagração constitucional de instrumentos de proteção dos direitos básicos da pessoa humana. Implementação de mecanismos fundados em declarações internacionais de direitos. A centralidade do papel do magistrado na concretização das liberdades públicas garantidas pela Constituição e asseguradas por convenções internacionais. Outras sugestões e propostas.
1. Os dados estatísticos acentuam, de maneira dramática, o crescente congestionamento do aparelho judiciário em nosso País, revelando situação particular que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, tem afetado sensivelmente, o regular desenvolvimento dos trabalhos de nossa Corte Suprema.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, o aumento progressivo de causas julgadas e em curso no Supremo Tribunal Federal tem constituído impressionante dado revelador do excesso de litigiosidade que se instaurou perante a Corte, a traduzir a existência de uma anômala situação responsável pela crise de funcionalidade que vem afetando, de maneira drástica, a normalidade dos trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal, hoje assoberbado por um volumoso índice de processos e de recursos. A gravidade dessa situação de crise constitui um dos tópicos de reflexão concernentes à presente agenda política nacional, em cujo contexto se busca introduzir, no Poder Judiciário brasileiro, profunda reformulação institucional fundada em amplo debate com os operadores do Direito e com o conjunto da sociedade civil.
A reforma judiciária, na realidade, traduz justa reivindicação dos próprios cidadãos brasileiros, pois a questão do Poder Judiciário - mais do que um simples problema de ordem técnica ou de caráter burocrático - representa, no plano político--institucional, um fator decisivo para o pleno exercício da cidadania em nosso País.
O quadro abaixo reproduzido, elaborado com elementos informativos constantes do Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário, mantido pelo Supremo Tribunal Federal, demonstra, objetivamente, a partir da Constituição da República de 1988, a situação de congestionamento que, neste momento, atinge a Suprema Corte brasileira:
| Ano | Processos recebidos | Julgamentos proferidos |
| 1989 | 14.721 | 17.432 |
| 1990 | 18.564 | 16.449 |
| 1991 | 18.438 | 14.366 |
| 1992 | 24.447 | 18.236 |
| 1993 | 24.377 | 21.737 |
| 1994 | 24.295 | 28.221 |
| 1995 | 27.743 | 34.125 |
| 1996 | 28.134 | 30.829 |
| 1997 | 36.490 | 39.944 |
| 1998 | 52.636 | 51.307 |
| 1999 | 68.369 | 105.307 |
| 2000 | 56.307 | 86.138 |
| 2001 | 110.771 | 109.743 |
| 2002 | 160.453 | 117.484 |
| 2003 | 87.186 | 15.211 |
| 2004* | 158.785 | 13.851 |
José Celso de Mello Filho é ministro do Supremo Tribunal Federal
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Esta notícia, constante, está se tornando const...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/07/2004.