Itaúcard é condenada por negativar nome de cliente

28/06/2004 20:55Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório)O dano moral sofrido pelo Autor não vale só R$1...
O dano moral sofrido pelo Autor não vale só R$10.000,00. Acredito que se o fato ocorresse com o Juiz que sentenciou, o mesmo acharia ridiculo o valor do dano. As empresas de Cartões de crédito deitam e rolam com a impunidade existente neste País de 3º mundo. R$.10.000,00 nada significam nada para elas. Já roubaram muito mais de seus clientes, que não reclamam, pois se iludem com as vantagens de possuir um cartão de crédito. Doce ilusão! Examinem suas faturas e vejam como são roubados, mensalmente, com juros e despesas. Mas, nossos Juizes também são do 3º mundo, como nosso País, e as indenizações devem ser de acordo com a mentalidade do País que vivemos, pobre e despreparado para alcançar o 1º mundo. Nos Paises de 1º mundo os juros cobrados pelas empresas de Cartão de Crédito é de 1% AO ANO. Aqui, 5º mundo, 14% ao MÊS. Não é um roubo!!! E, pior, nosso STJ e STF, graças a poderoso "lobby", equipararam as empresas de Cartão de Crédito aos Bancos, e, portanto, graças a um entendimento estúpido desses Tribunais, o roubo é permitido, pois os Bancos estão acima da Constituição!!! Imaginem se este dano ocorresse nos Estados Unidos da América. A indenização seria, no mínimo, de US$.10,000,000 (dez milhões de dolares) e o Diretor responsável pela barbaridade iria para a cadeia. Portanto, não devemos reclamar, mas nos concientizar que vivemos em um País equiparado aos Paises africanos e latinos de 3º mundo, e, portanto, podem ser explorados. A nossa mentalidade é esta e devemos com ela conviver. Não temos educação, não somos patriotas, mas queremos levar vantagem em tudo, sempre de maneira sutíl e as vezes dolosa. Não lutamos pelo nosso direito mas dele usamos para levar vantagem. Resultado: somos explorados pelo mesmo modo que levamos vantagem e não reclamamos. Não passamos de malandros mexiricas
28/06/2004 01:27Marco Aurélio Moreira Bortowski ()Há dois pontos a serem examinados:a) como a Ita...
Há dois pontos a serem examinados:a) como a Itaúcard vai recorrer, inclusive ao STJ , a demanda será julgada improcedente, salvo algum erro processual da ré, pois a Corte Superior tem entendimento pacífico de que não cabe ação de reparação de dano moral enquanto pende ação que discuta o valor da dívida. Na minha opinião, a orientação do STJ está equivocada, mas as últimas decisões, várias súmulas, inclusive, têm sido em favor das instituições financeiras. O consumidor tem perdido todas no STJ; b) o valor da indenização é muito pouco . Apenas pouco mais de R$10.000,00 é um verdadeiro escárnio. Mas não adianta a juíza ou o Tribunal conceder mais, porque o STJ não dá mais do que 50 salários mínimos. Dias desse um ministro reduziu em muito uma indenização de um empregada doméstica por dano moral, sob o argumento de que o valor da reparação era extremamente elevado em relação ao seu salário. Desculpem, mas esse argumento para mim não tem a menor consistência. A dor , a dignidade da pessoa humana, não pode ser avaliada pela sua posição social ou pela remuneração que percebe ao final de cada mês. Aliás, a maioria das pessoas que ganham pouco cumprem com as suas obrigações, submetendo-se a juros elevadíssimos, pois não têm acesso ao Judiciário. A eles basta uma única alternativa: " reclamar para o bispo", como se diz aqui no Sul. a) Marco Aurélio Moreira Bortowski, Especialista em Direito Processual Civil e Mestre em Direito pela PUC-RS
27/06/2004 19:05Carlos A. de Andrade ()O valor da sentença, não enriquecerá o autor, e...
O valor da sentença, não enriquecerá o autor, e nada representará no patrimônio da ré. É hora de aplicar valores mais coerentes, tipo daqueles que a empresa sentirá no seu caixa. carlos a. andrade - s.p.
27/06/2004 18:46Ivan Pereira ()Uma decisão exemplar e a ser seguida, pois nos ...
Uma decisão exemplar e a ser seguida, pois nos dias atuais o SERASA e SPC, servem como forma de extorção para práticas de cobrança. Várias dívidas ajuizadas e não transitadas em julgado continuam constando em órgãos de proteção ao crédito, motivo vexatório e constrangedor ao consumidor que se encontra sem direito de exercer créditos de compra ou em outras instituições financeiras, algo que torna melhor pagar e depois discutir uma dívida indevida.

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