Bilhete premiado

TJ catarinense nega HC para acusados de estelionato

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25 de junho de 2004, 18h08

Acusados de estelionato, em Santa Catarina, queriam responder o processo em liberdade. Não conseguiram. O desembargador Irineu João da Silva, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou Habeas Corpus impetrado por Antonio Altair Batista e Roberto Carlos Tereza de Campos. O processo está em tramitação na Comarca de Jaraguá do Sul. Ainda cabe recurso.

Batista e Campos foram presos em flagrante em maio deste ano, quando tentavam aplicar o golpe do bilhete premiado. A vítima era um aposentado.

Residentes em São José dos Pinhais, no Paraná, os acusados, confessaram em depoimento que estavam em Jaraguá do Sul com o objetivo de “venderem bilhetes da quina premiada”. Disseram ainda que já haviam praticado o golpe em outras oportunidades, levantando quantias que variavam de R$ 100 a R$ 3 mil.

“A prisão em flagrante dos pacientes foi adequadamente homologada, sendo conseqüência de ação policial realizada em atendimento aos preceitos legais pertinentes à espécie (…), o que inviabiliza o relaxamento da segregação”, anotou o relator, em seu acórdão.

A decisão de negar o HC também teve fundamento na ausência de vínculos dos acusados com o distrito da culpa, no caso a cidade de Jaraguá do Sul.

“A prática reiterada dos golpes evidenciam a existência da necessidade de se garantir a aplicação da lei penal e a ordem pública”, completou o magistrado. A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJ foi unânime.

Processo nº 2004.012.063-0

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