Decisão reafirmada

Acusada de tráfico de órgãos continua presa, decide Supremo.

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25 de junho de 2004, 16h44

A corretora de seguros, Fernanda Gabriela Martins Calado, acusada de participação em suposto esquema de tráfico internacional de órgãos e formação de quadrilha deve continuar presa. Nesta sexta-feira (25/6), o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar no Habeas Corpus impetrado pela corretora.

De acordo com informações do site do Supremo, ela está presa preventivamente desde dezembro de 2004 por decisão da juíza federal da 13ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco.

Contra a decisão da juíza, ela apelou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que negou o pedido de Habeas Corpus formulado. Ela recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça, que também negou o HC, mantendo a prisão preventiva.

Inconformada, a corretora ajuizou HC no Supremo. Alegou que sua prisão não está devidamente motivada e que houve violação do princípio da isonomia, pois há co-réus em liberdade.

A defesa afirma que, dos 29 réus do caso, apenas cinco estão presos, sendo dois estrangeiros.

Ao analisar o HC, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que o decreto da prisão provisória tem fundamentação cautelar, calcada na necessidade de garantir-se a ordem pública, pois Fernanda poderia continuar a praticar o suposto tráfico de órgãos, já que ela seria a “diretora” do esquema. Por fim, Barbosa negou o pedido de liminar e enviou os autos para a análise da Procuradoria Geral da República.

HC 84.452

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