Evasão de divisas

Ministério Público pede condenação de 22 dirigentes do Banestado

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25 de junho de 2004, 21h09

O Ministério Público Federal apresentou, nesta sexta-feira (25/6), as alegações finais com o pedido de condenação de 22 diretores, gerentes, assessores e supervisores do Banestado (veja a lista abaixo) e um diretor do Banco Del Paraná.

Eles são acusados de crimes de gestão fraudulenta, evasão de divisas, formação de quadrilha e falsidade ideológica. Entre 22 de abril de 1996 e 31 de janeiro de 2000 foram registrados depósitos de US$ 1.216.974.421,65, feitos por laranjas, em uma conta do Banco Del Paraná, do Paraguai, mantida na agência Centro do Banestado em Foz do Iguaçu.

Na alegação, o MPF pede, ainda, a absolvição de um dos diretores do banco Del Paraná, Kasuto Yokoo, por falta de provas.

Pela denúncia do MPF, recebida em agosto de 2003 pela Justiça Federal, os acusados geriram fraudulentamente o Banestado com o objetivo de promover a evasão de divisas do país. Para isso, ainda contaram com a participação de diretores e responsáveis pelo Banco Del Paraná.

Os procuradores afirmam que a quase totalidade dos recursos financeiros movimentados em contas de não residentes nos anos de 1995 a 1997 (com exceção dos valores depositados em espécie e com autorização especial do Banco Central) teve a intermediação criminosa de contas de “laranjas”.

Veja lista de acusados

Funcionários do Banestado:

Domingos Tarço Murta Ramalho – diretor-presidente

Aldo de Almeida Júnior – diretor de Câmbio e Operações Internacionais

Gabriel Nunes Pires Neto – diretor de Câmbio e Operações Internacionais

Alaor Alvim Pereira – assessor Técnico de Câmbio e Operações Internacionais

José Luiz Boldrini – assessor Técnico de Câmbio e Operações Internacionais

Sérgio Eloi Druscz – diretor responsável por contas de depósitos

Osvaldo Rodrigues Batata – diretor responsável por contas de depósitos

Milton Pires Martins – superintendente Regional do Oeste

Benedito Barbosa Neto – gerente da mesa de câmbio da Agência Centro de Foz do Iguaçu

Rogério Luiz Angelotti – gerente da mesa de câmbio da Agência Centro de Foz do Iguaçu

Carlos Donizeti Spricido – gerente da agência Centro de Foz do Iguaçu

Luiz Acosta – gerente da agência Centro de Foz do Iguaçu

Clozimar Nava – gerente da agência Centro de Foz do Iguaçu

Adelar Felipetti – gerente da agência JK-Ceasa de Foz do Iguaçu

Wolney Dárcio Oldoni – gerente da agência JK-Ceasa de Foz do Iguaçu

Valderi Werle – assistente gerencial da agência JK-Ceasa de Foz do Iguaçu

Acenir Brandt – gerente da agência Ponte da Amizade

Altair Fortunato – gerente da agência Ponte da Amizade

Onorino Rafagnin – gerente da agência Ponte da Amizade

Ércio de Paula dos Santos – gerente da agência Nova Iorque

Gilson Girardi – gerente da agência Nova Iorque

Valdir Antônio Perin – gerente da agência Nova York

Funcionário do Banco Del Paraná

Anísio Resende de Souza – diretor

Crimes Denunciados

Art. 299 CP — FALSIDADE IDEOLÓGICA (1 a 3 anos de reclusão)

Art. 4º da Lei 7.492/86 — GESTÃO FRAUDULENTA (3 a 12 anos de reclusão)

Art. 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86 — EVASÃO DE DIVISAS (2 a 6 anos de reclusão) ART. 16 Da Lei 7.492/86 (1 a 4 anos de reclusão)

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