Seguro de vida

Credicard é condenada a pagar seguro de vida em MG

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25 de junho de 2004, 11h42

A Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito foi condenada a pagar à mãe de um cliente o valor do seguro de vida em grupo contratado. Pedro Jocelim Mesquita morreu e a mãe era sua dependente.

A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. O valor do seguro corresponde a Cr$ 2.298.000 (moeda da época), que deverá ser pago com a devida correção monetária e juros legais. Ainda cabe recurso.

Histórico

Segundo informações do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, Mesquita mantinha desde 1990, um seguro de vida em grupo, estipulado com a administradora de cartões de crédito, junto ao pool das seguintes seguradoras: Itaú Seguros S.A., Argos Cia. de Seguros, Sul América Unibanco Seguradora S.A., Sasse Cia. Nacional de Seguros Gerais, Real Seguradora S.A., Banorte Seguradora S.A., Paraná Cia. de Seguros, Bemge Seguradora S.A., Finasa Seguradora S.A. e Cia. de Seguros Minas Brasil.

O segurado morreu em outubro de 1991. A mãe, Hélia Maria de Melo Mesquita, requereu então o pagamento do seguro.

A Credicard se recusou a pagá-lo. Alegou que Hélia não havia comprovado devidamente ser dependente de Mesquita e ainda que não teria responsabilidade pelo pagamento do seguro, uma vez que foi somente estipulante do contrato, sendo o pool de seguradoras, sim, responsável pelo pagamento.

A decisão

O relator da apelação cível, juiz Alberto Aluizio Pacheco de Andrade, aplicou ao caso a Teoria da Aparência. Segundo o juiz, “muito embora se intitule estipulante, a Credicard age, no entanto, como verdadeira seguradora, já que as condições gerais do seguro, bem como o próprio certificado individual de seguro são de sua emissão”.

O juiz afirma, ainda, que a Credicard recebia diretamente o pagamento do prêmio. “Pode-se perceber, sem sombras de dúvida, que a Credicard, apesar de não tratar-se de seguradora, mas sim administradora de cartões de crédito, postou-se diante do segurado como se seguradora fosse, fazendo com que o mesmo tivesse a falsa idéia de que com ela contratara o seguro, sendo, portanto, por ela devida a indenização”.

Para ele, “a Credicard, que tanto se empenha em captar segurados, para flagrantemente ampliar seus lucros, cada vez mais exorbitantes, deveria, em homenagem àqueles que lhe confiam suas economias e até mesmo sua vida, colocar o valor segurado à disposição dos beneficiários do seguro, evitando a eternização da demanda”.

Apelação Cível nº 414.872-3

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