Reparação moral

Empresa é condenada por trocar fechadura de sala de secretária

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25 de junho de 2004, 10h11

A empresa Expresso Queiroz foi condenada a pagar indenização por danos morais por contratar um chaveiro para abrir a sala de uma de suas secretárias e trocar a fechadura para impedir que ela tivesse acesso ao local. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Os argumentos da transportadora, de que quando mandou abrir o escritório já não tinha mais interesse pelos serviços da secretária e que só o fez porque ela teria se recusado a devolver as chaves da sala — que estaria fechada a mais de um mês — não surtiram efeito.

A secretária foi admitida pela empresa em abril de 1998. Segundo informações do site do TST, em 26 de fevereiro de 1999, sem que ela estivesse presente, a sala em que trabalhava e pela qual era responsável foi aberta por um chaveiro acompanhado por representantes da Expresso Queiroz. Todos os objetos do local foram retirados, inclusive os pertences pessoais da secretária.

A empregada afirmou que só tomou conhecimento do fato no dia 29 de fevereiro, quando dirigiu-se ao local. Ela alegou ter passado por “sofrimento injusto e grave que adveio da violação precipitada e criminosa do seu ambiente de trabalho”. A trabalhadora afirmou que só foi dispensada do emprego em 12 de março de 99.

A primeira instância condenou a empresa a pagar indenização de R$ 7 mil à trabalhadora. A empresa recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (24ª Região) reduziu o valor da indenização para R$ 3.130,00.

No recurso apresentado, a transportadora alegou que a decisão feriu o artigo 5º, XXII, que trata do direito à propriedade, ao atribuir a uma simples funcionária direitos sobre bem alheio. Argumentou também que não precisaria de consentimento expresso da empregada para entrar em imóvel de sua propriedade, nem poderia ter sido condenada pelo ato.

Sobre os bens da empregada que estavam na sala, os representantes da Expresso Queiroz disseram que eles foram encaminhados à sede da empresa e sempre estiveram à disposição da secretária. No Agravo de Instrumento, a empresa esclareceu ainda que quando o escritório foi aberto pelo chaveiro, a empregada já não prestava serviços à empresa há aproximadamente 20 dias.

Segundo o relator do recurso, juiz convocado Décio Sebastião Daidone, “é da competência das instâncias ordinárias a apuração dos fatos e a determinação das provas, competindo legal e legitimamente aos juízes destas instâncias a liberdade para apreciar e valorar tais elementos”.

Nesse caso, para alterar a decisão regional seria preciso analisar fatos e provas, o que é vedado pelo Enunciado 126 do TST. Assim, foi mantida a decisão que condenou a empresa a reparar os danos morais.

AIRR 220/2002

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