Sem permissão

Homem é condenado por invadir a casa da ex-mulher

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25 de junho de 2004, 20h42

Técnico de radiologia de Minas Gerais foi condenado a indenizar em três salários mínimos a ex-companheira por ter entrado na residência dela sem permissão. A decisão é da juíza Valéria da Silva Rodrigues auxiliar da 1ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte. Cabe recurso.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em julho de 2000, o técnico entrou na residência de sua ex-companheira contra a sua vontade. Ele destruiu e inutilizou objetos da vítima, dentre eles, um aparelho de TV.

O homem somente saiu da casa da ex-companheira com a chegada de vizinhos, que ficaram assustados com o barulho do quebra-quebra no apartamento e pelos gritos de socorro da vítima.

Ainda segundo a denúncia, ele não respondeu pelos prejuízos causados, pois a vítima não apresentou a queixa-crime dentro do prazo de seis meses.

Para a juíza, o acusado demonstrou ter um temperamento violento. Destacou também que os motivos e circunstâncias que nortearam a conduta do homem são próprios do crime de invasão de domicílio, e que a vítima em nada contribuiu para o crime.

A juíza substituiu a pena privativa de liberdade de seis meses de detenção em regime aberto por uma pena restritiva de direito, que consiste no pagamento de uma multa no valor de três salários mínimos, no prazo de 24 horas, após o trânsito em julgado desta decisão.

Ela declarou, ainda, a suspensão dos direitos políticos do acusado, enquanto durar os efeitos da condenação, e concedeu a ele o direito de apelar em liberdade.

Processo nº 024.01.113.412-9

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