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24 junho 2004
Vitória de empregado
Retenção da guia para seguro-desemprego dá indenização
A recusa do empregador em fornecer as guias do seguro-desemprego ao empregado demitido assegura o direito do trabalhador de ser indenizado. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Com esse entendimento -- firmado pela Orientação Jurisprudencial 211 da Subseção de Dissídios Individuais do TST -- os ministros rejeitaram recurso interposto pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa).
Segundo o site do TST, a estatal recorreu contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia. Alterando sentença de primeira instância, o TRT baiano determinou a inclusão na condenação trabalhista do seguro-desemprego e de multa por atraso na quitação das verbas rescisórias. Também manteve o pagamento dos valores do vale-refeição e negou a alegação patronal de demissão por justa causa.
Dentre as alegações formuladas no recurso ao TST, a Embasa sustentou que o antigo empregado não teria direito a receber o seguro-desemprego porque foi dispensado por justa causa. Também argumentou que não existe previsão legal para autorizar a conversão da obrigatoriedade da entrega das guias do seguro-desemprego em indenização em favor do trabalhador.
As teses da estatal foram rejeitadas. O relator do recurso, juiz convocado Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a decisão do TRT “encontra-se em consonância com a atual e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho”.
A alegação de demissão por justa causa foi igualmente repelida pelo TST. A Corte Trabalhista ainda manteve a decisão de segunda instância em relação ao pagamento do vale-refeição e multa por atraso na quitação das verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho.
RR 476.808/98
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2004
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Trata-se de uma decisão eivada de ilegalidade, ...
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