A réplica

Procurador da República responde a declarações de colegas

Autor

24 de junho de 2004, 14h53

O procurador da República em São Paulo, Cristiano Valois de Souza, enviou carta à revista Consultor Jurídico em que responde às declarações dos procuradores regionais da República Ana Lúcia Amaral, Janice Agostinho Barreto Ascari, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Marcelo Antonio Moscogliato e Mário Luiz Bonsaglia.

As manifestações foram provocadas pela reportagem da revista IstoÉ que apontou que os responsáveis pela Operação Anaconda teriam utilizado escutas telefônicas clandestinas e não teriam investigado os fatos captados nas interceptações feitas com respaldo judicial. Segundo a revista, as conversas interceptadas, que viriam incriminar os juízes acusados de negociar sentenças judiciais, viraram prova em si, sem a devida checagem.

Em resposta à reportagem, os procuradores regionais enviaram carta à IstoÉ, onde afirmam que a revista não observou “parâmetros mínimos de responsabilidade profissional” ao fazer a notícia. A revista ConJur reproduziu a reportagem e também publicou a carta.

Num dos pontos, os procuradores afirmam que “o Habeas Corpus fornecido à revista provavelmente pelos réus tramita em segredo de justiça e foi impetrado por Procuradores Regionais da República em favor de Policiais Rodoviários Federais ameaçados pelo juiz Ali Mazloum. Não se destina a barrar investigações, mas a impedir perseguições e constrangimento ilegal impostos pela inusual atuação de Procurador da República sem atribuição funcional ou territorial para o caso”.

O procurador Cristiano Valois de Souza, na carta enviada à ConJur, afirma que agiu no “consciente e responsável exercício” de sua função institucional.

Valois de Souza ainda registra que “como Promotor Natural do feito que era, apuramos, no seu bojo, crimes de considerável gravidade e de materialidade visível e documentalmente comprovada, incluindo grampos ilegais, quebra de sigilo funcional e de violação ilegal pela imprensa de diálogos interceptados, requisitando por conseguinte, no momento processualmente adequado, a instauração de inquérito policial para a apuração da correspondente autoria, que, em pelo menos um dos casos, envolve a participação certa e incontestável de policiais rodoviários federais”.

Leia a carta

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

São Paulo, 18 de junho de 2004.

MPF impedido de requisitar inquérito policial

Com referência ao lamentável episódio gerado com a impetração de Habeas Corpus e oferecimento de representação pelos colegas da Procuradoria Regional do Ministério Público Federal contra a minha pessoa, enquanto Procurador da República, e um dos representantes do MPF em São Paulo, fato este que causou perplexidade não só a mim, como a vários colegas de primeira instância, além de boa parte da comunidade conhecedora dos reais fatos ensejadores do impugnado pedido de investigação à Polícia Federal que formulamos, cumpre-se esclarecer o seguinte:

No consciente e responsável exercício de nossa função institucional e dentro dos limites de nossa independência funcional, como Procuradores da República e, no caso, como Promotor Natural do feito que era, apuramos, no seu bojo, crimes de considerável gravidade e de materialidade visível e documentalmente comprovada, incluindo grampos ilegais, quebra de sigilo funcional e de violação ilegal pela imprensa de diálogos interceptados, requisitando por conseguinte, no momento processualmente adequado, a instauração de inquérito policial para a apuração da correspondente autoria, que, em pelo menos um dos casos, envolve a participação certa e incontestável de policiais rodoviários federais.

Surpreendidos fomos, porém, por uma reação judicial e administrativa inteiramente adversa e desproporcional à liberdade regrada de nossa atuação, e que, inclusive, veio, propositalmente, a povoar a mídia, em flagrante desrespeito e difamação de nossa conduta, enquanto profissionais do direito e Procuradores da República, atuando dentro dos mais estritos limites de nossas atribuições e pautados no poder-dever legal e constitucional de requisitar à PF a apuração de ilícitos de cujos indícios tenhamos conhecimento, tanto mais em se tratando do conhecimento de prova material de sua ocorrência, existentes no bojo dos autos que tramitam na 1ª instância e que, portanto, estavam sob nossa atribuição.

Perguntamo-nos, por que, justo no momento em que o Ministério público luta pelo poder de investigar, convicto que é de possuir tal atribuição e inspirado num ideal de apuração mais efetiva e eficaz de ilícitos encobertos, nossa conduta no sentido de requerer, como Procuradores da República, investigação de fatos ilícitos na busca da verdade real desperta tanta ira e destemperança e retaliação por parte de Procuradores Regionais, igualmente membros do Parquet Federal.

Por razões que desconhecemos, e não obstante a clareza das provas dos crimes noticiados, em especial, o dos grampos ilegais, querem-nos, paradoxalmente, cercear o poder de requisitar inquérito policial muito embora defendam, com veemência, que tem o próprio Ministério Público o dever de investigar, quando conhecedor de fatos com fortes indícios de ilicitude.

Cumpre ressaltar que requisições de colegas da própria Procuradoria da República e mesmo de Procuradores Regionais, pautadas que foram e ainda são em elementos probatórios de bem mais diminuta estatura, como simples notícias de jornais e mesmo denúncias anônimas, jamais mereceram tamanha reação por parte dos colegas, de forma que nos sentimos discriminados, vitimados e seriamente agredidos em nossa autonomia funcional e no fiel, legal e intransigente exercício de nossas atribuições constitucionais, em especial na defesa do devido processo legal e do Estado Democrático de Direito.

CRISTIANO VALOIS DE SOUZA

Procurador da República em São Paulo

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!