Casas lotéricas

Loteria do PA quer suspender ação que interditou suas atividades

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24 de junho de 2004, 18h54

A Loteria do Estado do Pará (Loterpa) ajuizou Reclamação, com pedido de liminar, para suspender Ação Civil Pública que determinou à entidade que deixasse de renovar ou emitir autorização de qualquer espécie de sorteio, na modalidade de bingos (máquinas eletrônicas e virtuais) e lotéricos.

Segundo o Ministério Público Federal do Pará, os decretos estaduais que autorizam o funcionamento das casas lotéricas são inconstitucionais.

De acordo com informações do site do Supremo, o MPF também fez referência à suposta exclusão dos bingos do ordenamento jurídico do país, à suposta existência de ilícito penal na exploração dos sorteios sem autorização legal e à competência privativa da União para legislar sobre sorteios. O juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará concedeu medida liminar na ação e atualmente a Loterpa está interditada.

Segundo a Loterpa, essa Ação Civil Pública, na verdade, é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ficando clara a usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

Diz que, para que a Ação Civil Pública visasse o controle difuso de constitucionalidade, a liminar deveria atingir apenas os atos ou autorizações entre ela e seus associados. No entanto, ressalta que a decisão interdita a Loterpa, impedindo-a de expedir qualquer autorização para quem quer que seja.

RCL 2.687

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