Distribuição de ações

Juiz nega quebra de sigilo de desembargadores TJ do Rio

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24 de junho de 2004, 13h42

O juiz Renato Rocha Braga, da 9ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, negou na terça-feira (22/6) o pedido de quebra dos sigilos fiscal e bancário de sete desembargadores, dois funcionários e dois ex-funcionários do Tribunal de Justiça do Rio.

O Ministério Público pretendia ter acesso aos dados dos funcionários cujos nomes apareceram no relatório elaborado pela comissão responsável por esclarecer a distribuição irregular de 12 processos na segunda instância.

Ao negar o pedido, o juiz destacou que se trata de uma ação cautelar para a produção antecipada de provas. As informações solicitadas pelo Ministério Público — prosseguiu o juiz em sua decisão — não irão desaparecer. Somente a possibilidade de elas desaparecerem justificaria começar a produção de provas pela quebra de sigilos.

Além disso, segundo o site do STJ, o magistrado destacou o fato de que o Ministério Público Estadual não pode investigar desembargadores, de acordo com as regras do Código de Processo Penal. A competência para esse caso é do Ministério Público Federal. O juiz considerou extinto o processo, mas o MP poderá entrar com recurso.

O presidente do Tribunal de Justiça fluminense, desembargador Miguel Pachá, disse que não vai se manifestar sobre um processo que está em andamento e que tudo o que tinha que fazer no caso, já fez: apurou as fraudes, evitou prejuízos para as partes, redistribuiu os processos, afastou os funcionários e nomeou uma comissão que apurou tudo e entregou os fatos ao Ministério Público, para que fossem tomadas as devidas providências.

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