Regra questionada

PGR contesta lei sobre atuação de integrantes do Ministério Público

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24 de junho de 2004, 17h34

A Lei Estadual nº 11.365/960, de Pernambuco, que torna obrigatória a presença de integrante do Ministério Público em operações de execução de ordem judicial ou administrativa de despejos que envolvam mais de 50 pessoas, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade na Corte.

Segundo Fonteles, a lei desrespeita a “autonomia funcional e administrativa do Ministério Público Estadual na medida que impõe à instituição o modo, a forma e o momento de exercício de sua ação fiscalizadora nos despejos coletivos — inclusive com a previsão de apuração de sua responsabilidade ‘pelo não cumprimento da obrigação legal’ —, transformando seus membros em meros agentes do poder de polícia da administração estadual”.

De acordo com informações do site do STF, Fonteles afirma que a norma fere os artigos 127, caput e parágrafo 2º, e 129, inciso IX, da Constituição Federal. Os dispositivos tratam das funções essenciais do MP, assegurando ao órgão autonomia funcional e administrativa, além da possibilidade de exercer outras funções não previstas constitucionalmente desde que compatíveis com sua finalidade.

O procurador-geral registra na ADI que os membros do MP não estão subordinados a nenhum órgão ou poder, seja o Executivo, o Judiciário ou o Legislativo.

“São considerados agentes políticos em situação completamente diversa daquela dos funcionários públicos em sentido estrito, já que investidos de atribuições constitucionais da mais alta relevância, nos mais vários âmbitos do poder e níveis dos governos, cujo exercício requer ampla independência funcional”, argumenta.

ADI 3.238

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