Precatórios em questão

SC contesta seqüestro de recursos para pagamento de precatórios

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24 de junho de 2004, 19h53

O governo de Santa Catarina quer a suspensão da determinação de seqüestro de recursos para pagamento de precatórios, estabelecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O estado entrou no Supremo Tribunal Federal com duas Reclamações, com pedido de liminar, para que a medida seja cassada, alegando ser contrária à decisão proferida pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662.

De acordo com a ação, o TRT fundamenta que a matéria discutida na ADI estaria superada, em razão da Emenda Constitucional nº 30/00. O tribunal entendeu ser permitido o seqüestro de recursos financeiros da entidade executada (o estado de SC), desde que vencido o prazo para pagamento e que o débito não esteja integralmente resgatado até o fim do exercício seguinte.

O Tribunal determinou a expedição de cartas de ordem de seqüestro, de R$ 21.341,62 e R$ 427.087,54. O estado alega que o entendimento do STF prevê que a única hipótese constitucional a autorizar o seqüestro seria a quebra da ordem cronológica dos precatórios. “Não houve preterimento no pagamento do precatório, portanto, a decisão está em flagrante descumprimento com decisões proferidas por essa Corte, devendo ser cassada”, argumentou. Os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, respectivamente, são os relatores das ações.

RCL nº 2.691 e 2.692

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