Nome sujo

Embratel é condenada por inclusão indevida de cliente no SPC

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24 de junho de 2004, 11h38

Mais um caso que envolvia a inclusão indevida de cliente no Serviço de Proteção ao Crédito foi resolvido esta semana pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Desta vez, a empresa ré –Embratel — foi condenada pelo juiz da 9ª Vara Cível de Brasília, João Luis Fischer Dias, a pagar 23 vezes o valor da dívida que originou o registro do nome da cliente no SPC — R$ 177,14. Os R$ 4 mil a serem pagos referem-se aos danos morais sofridos pela autora da ação.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça, Jusalina de Oliveira Souza esteve inadimplente com a Embratel durante certo tempo. Por esse motivo, foi incluída no cadastro de proteção ao crédito. Um ano depois, mesmo tendo quitado todas as dívidas, a empresa não retirou o seu nome do cadastro do SPC.

Chamada para se defender, a empresa argumenta que embora a autora tenha pago a fatura no dia 15 de julho de 2002, outros débitos ficaram pendentes, fato que justificou a permanência do nome no SPC.

O juiz afirmou que os bancos de proteção ao crédito devem conter informações fidedignas de forma a não ferir direitos personalíssimos dos consumidores. Segundo ele, cabe às empresas que se utilizam destes serviços zelar pela exatidão dos registros.

Para o juiz, a Embratel deveria ter recebido os valores e retirado prontamente o nome da autora dos registros de má-pagadora. Ainda cabe recurso.

Processo nº 2004.01.1.008802-9

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