Inscrição dispensada

Cref não pode exigir inscrição de profissionais de dança

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24 de junho de 2004, 12h50

A juíza Luciana Alves Henrique, da 18ª Vara Federal Cível, concedeu liminar que proíbe o Conselho Regional de Educação Física (Cref) de São Paulo de exigir a inscrição em seus quadros e a cobrança de anuidade dos profissionais de dança, yoga, artes marciais e capoeira para que eles possam exercer suas atividades. Ainda cabe recurso.

A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. Também foi proibido ao Cref cobrar valores e tomar medidas administrativas contra academias que mantenham tais profissionais não inscritos em seus quadros.

Segundo a ação, proposta pelo procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, a cobrança de anuidade e a exigência de inscrição no conselho de educação física ferem os princípios de legalidade e da liberdade de trabalho.

A juíza, na liminar, também fundamentou sua decisão argumentando que, pela resolução, o profissional que não cumpre as exigências do Cref pode ficar “impedido de exercer sua atividade, deixando de receber numerário necessário ao seu sustento”.

Ainda segundo a magistrada, não há lei que imponha aos praticantes da capoeira, artes marciais, yoga e dança a qualificação exigida pelo Cref. Ela afirmou que a capacitação técnica desses profissionais é sempre exigida por meio de cursos específicos.

Na opinião do MPF, o Cref abusou de suas atribuições ao exigir de tais profissionais a inscrição no conselho pela forma de uma resolução, editada em 2002. Para o procurador, tal ato é uma restrição de direitos e tal restrição só pode ser estabelecida por meio de lei, uma vez que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, como prevê o artigo 5º da Constituição. A juíza acolheu todos os argumentos.

Nova ação

Em outra ação civil pública proposta nesta semana pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Eugênia Fávero, pede-se o fim da cobrança de anuidade e taxa de registro para inscrição na entidade, conforme estabelecido por uma resolução do Conselho Federal de Educação Física (Confef). Segundo o MPF, não existe lei que prevê tais cobranças, nem mesmo para os profissionais formados em Educação Física, e não se pode condicionar o registro profissional ao pagamento de tais taxas.

A norma determinada pelo Confef e executada pelo Conselho Regional de Educação Física de São Paulo viola, segundo a procuradora, “além do princípio da legalidade, o da liberdade de exercício profissional, pois os profissionais da Educação Física (pessoas físicas ou jurídicas), para que possam exercer a profissão sem se sujeitarem à prática de infração disciplinar, vêm sendo compelidos a custear o pagamento de taxas fixadas e majoradas sem o devido amparo legal”.

Segundo ele, quando lançada, a anuidade do Cref era de R$ 200 e hoje taxa anual, mais o registro, custam R$ 440 para pessoa física e R$ 860 para a pessoa jurídica. A anuidade não está prevista na lei que criou o Conselho Federal de Educação Física e, para o MPF, tal taxa só pode ser viabilizada pela lei.

A ação visa ainda assegurar a devolução dos valores pagos indevidamente, através de execuções individuais, se o pedido for julgado procedente.

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