Notícias
24 junho 2004
Amicus curiae
CNBB quer ter voz ativa em ação sobre aborto no Supremo
A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) quer ter voz ativa na ação em que o Supremo Tribunal Federal deve decidir se há ou não o direito de gestantes interromperem a gravidez de feto anencefálico.
É o que se constata na consulta do andamento processual no site do STF. Consta que, nesta quarta-feira (23/6), a CNBB ajuizou petição em que requer sua admissão na ação como “amicus curiae” e pede também vista dos autos por cinco dias.
A figura do “amicus curiae” é permitida pela Lei 9.868/99 e significa a intervenção de terceiros no processo, na qualidade de informantes. A intervenção permite que o STF venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à solução da controvérsia, além de ser um fator de legitimação social das decisões da Corte.
A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADCT 54), com pedido de liminar, foi impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e distribuída no último dia 17 de junho ao ministro Marco Aurélio.
Na ação, a CNTS quer que a Corte entenda que a antecipação terapêutica nesses casos não seja considerada aborto. E pediu que o Supremo exclua a necessidade de autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão específica do Estado para que a gravidez seja interrompida. A entidade sustenta que “o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal tornou-se indispensável na matéria”.
A CNTS registra também que o Judiciário vinha firmando jurisprudência, por meio de decisões proferidas em todo o país, reconhecendo o direito das gestantes de se submeterem à antecipação terapêutica do parto nesses casos. As decisões em sentido inverso, no entanto, desequilibraram essa jurisprudência.
A anencefalia é uma má formação fetal congênita incompatível com a vida intra-uterina e fatal em 100% dos casos. A entidade sustenta que um exame de ecografia detecta a anomalia com índice de erro praticamente nulo e que não existe possibilidade de tratamento ou reversão do problema.
Se for aceita a entrada da CNBB no processo, a discussão promete esquentar e, por conseqüência, a decisão do STF deve ser histórica. E não só pelo seu ineditismo.
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2004
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 18/06/2004 CNTS defende direito a aborto em caso de feto anencefálico
- 05/03/2004 Leia voto de Joaquim Barbosa sobre interrupção de gravidez
- 04/03/2004 Criança com anencefalia morre e ação perde objeto
- 04/12/2003 Celso de Mello defende admissão de amicus curiae em ADI
- 26/11/2003 STF admite 'amicus curiae' inédito em sustentação oral
- 25/11/2003 Figura do amicus curiae é importante inovação no Direito
- 03/11/2003 Ministro defere intervenção de 40º amicus curiae em Adin.
- 15/06/2003 Presidente do STF responde sobre sua aposentadoria
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Temos que dar um basta a estes argumentos ultra...
É vergonhoso que estão dando tanta ênfase ao C...
Obrigada, Laudo Arthur, pea citação do Calamand...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/07/2004.