Reforma sindical

Setor de serviços foi preterido nas discussões da reforma sindical

Autor

  • Rogério Aro

    é advogado do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo e especialista em Direito Empresarial.

23 de junho de 2004, 14h27

Desde que o governo Lula assumiu, há 15 meses, o termo “reforma” se converteu na manifestação irrevogável da sociedade brasileira e dos setores produtivos pelo desejo de mudanças.

Algumas consensuais, como a redução da carga tributária, outras nem tanto, como as relativas à sistemática do ICMS, à flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho ou até mesmo ao controle externo do Judiciário ou a utilização das chamadas súmulas vinculantes, eixos centrais da Reforma do Judiciário em análise no Congresso.

No que se refere à Reforma Sindical, embora as principais centrais de trabalhadores, que encabeçaram as discussões no Fórum Nacional do Trabalho, tenham concluído as negociações em clima de otimismo e considerado quase perfeita a proposta final apresentada, as polêmicas e pruridos também se fazem presentes.

É verdade que toda mudança implica uma dose de atribulação e requer um certo desgaste para a adequação a uma nova situação, que não será, necessariamente, benéfica para todos os que serão por ela afetados. Mas, para além dos interesses divergentes em jogo, é preciso que se atente para alguns pontos que merecem atenção na discussão da estrutura sindical brasileira.

A proposta de reforma reconhece as centrais sindicais como entidades legais para a negociação de acordos coletivos válidos em todo o país. Certamente isso representa uma melhor articulação da classe trabalhadora em âmbito nacional, mas que não pode se impor como ameaça às especificidades das negociações travadas por sindicatos nas diversas regiões do país.

O positivo para um grupo de trabalhadores no ABC Paulista, por exemplo, pode não ser o ideal para outro grupo de trabalhadores do mesmo ramo em Salvador, em virtude das especificidades que norteiam as atividades de cada grupo em suas respectivas localidades.

É preciso que se estabeleça claramente na reforma, portanto, a garantia de que acordos coletivos locais possam ser firmados independentemente das decisões das centrais em âmbito nacional. Cabe destacar que é positivo, nesse sentido, o papel delegado pela proposta à negociação entre patrões e empregados. O fim dos dissídios coletivos e da data-base permitirá uma flexibilização mais compatível com o dinamismo das relações trabalhistas em nossa época.

Da mesma forma, a comissão que elaborou o texto final da reforma a ser encaminhado ao Congresso defende um novo papel para a Justiça do Trabalho, que atuaria na resolução de conflitos como árbitro público, e somente se eles não forem resolvidos previamente em negociações entre patrões e empregados, que serão, pela proposta, o caminho mais incentivado.

Também louvável é o esforço empreendido na legitimação de sindicatos sérios e representativos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, existem hoje no país cerca de 18 mil sindicatos laborais e patronais.

As regras propostas incluem a exigência de que pelo menos 20% dos trabalhadores de cada categoria sejam sindicalizados para que uma entidade possa existir, o que certamente aumentará a representatividade e reduzirá o número de entidades de fachada.

A extinção do imposto sindical obrigatório e sua substituição por uma contribuição negocial paga pelos trabalhadores sindicalizados também age nessa direção, visto que hoje se trata de expediente muitas vezes fácil o de abrir um sindicato para angariar recursos.

Transparência e representatividade devem ser os quesitos norteadores da Reforma Sindical, e, pelo teor da proposta definida no Fórum, parece que se caminha nesse sentido. É preciso atentar, todavia, para o fortalecimento das bases sindicais, de modo que as mudanças se operem num contexto em que haja, efetivamente, ampla liberdade de negociação entre patrões e empregados, sem que elas estejam submetidas ao comando das centrais.

Embora a reforma tenha sido celebrada num Fórum plural, mais uma vez o setor de serviços, maior empregador formal do país e responsável por 50% do PIB nacional, foi preterido nas discussões. Especialmente neste momento de definições, em que a proposta segue para o Congresso, é imprescindível que a sistematização da reforma esteja sujeita às opiniões de representantes dos mais variados segmentos econômicos.

Que no discernimento dos congressistas a pluralidade e o bom senso sejam determinantes, a fim de (re)construir um sistema sindical mais forte e apto ao bom relacionamento entre o capital e o trabalho.

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