Sem imunidade

STF descarta imunidade parlamentar de deputado que é jornalista

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23 de junho de 2004, 19h33

O Plenário do Supremo Tribunal Federal autorizou, nesta quarta-feira (23/6), no julgamento do Inquérito, a instauração de ação penal contra o deputado federal Wladimir Afonso da Costa Rabelo (PMDB/PA), que também é jornalista.

O deputado é acusado de prática de injúria e difamação contra o prefeito de Belém (PA), Edmilson Brito Rodrigues. Os crimes, previstos na Lei de Imprensa, teriam sido cometidos pelo parlamentar no exercício da profissão de jornalista.

As afirmações contra a honra do prefeito foram veiculadas no programa “Comando Geral”, transmitido pela Rede Brasil Amazônia de Televisão (RBA), em maio, junho e julho de 2003.

De acordo com informações do site do STF, no programa, ao comentar a instalação de radares eletrônicos na cidade, Costa teria ofendido a reputação do prefeito, associando a ele a prática de corrupção e roubo. Entre outras acusações, o jornalista apontou o suposto uso de receitas públicas para formação de caixa de campanha eleitoral.

Em seu voto, o relator, Carlos Ayres Britto, afastou do caso a aplicação de imunidade parlamentar, pois as afirmações foram proferidas no exercício da profissão de jornalista.

O ministro explicou que não seria possível adicionar as prerrogativas de parlamentar àquelas próprias de outra profissão. “A soma das duas prerrogativas constituiria privilégio”, afirmou.

Britto concluiu que em várias passagens havia sinais de deliberada intenção injuriante e difamante contra o funcionário público no exercício de suas funções. Rejeitou, no entanto, a caracterização de calúnia, também requerida no Inquérito. A decisão do Plenário foi unânime.

Inquérito 2.036

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