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Liminar determina interdição de 64 empresas de bingo no RS

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23 de junho de 2004, 18h54

As máquinas caça-níqueis e de bingos eletrônicos de 64 empresas do ramo no Rio Grande do Sul continuarão indisponíveis. O desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, confirmou nesta terça-feira (22/6) a liminar que determinou a interdição das casas de jogos de azar.

O desembargador acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União da 4ª. Região, de que o funcionamento dos bingos já está proibido antes mesmo da edição da Medida Provisória 168/04. A liminar foi julgada em recurso impetrado pela Flipertronics Indústria e Comércio de Aparelhos Eletrônicos.

A interdição dos bingos foi determinada, no último dia 14, pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre, na Ação Civil Pública ajuizada pela representação da AGU no estado.

A juíza substituta da 6ª Vara, Ana Inês Algorta Latorre, deferiu o pedido de liminar. De acordo com a magistrada, desde a edição da Lei 9.981/2000, não existe mais disposição legal permitindo a atividade.

Portanto, concluiu, os bingos não poderiam mais operar legalmente. Ela também determinou a retirada de qualquer tipo de propaganda sobre a atividade nas fachadas dos estabelecimentos e a suspensão de eventuais anúncios publicitários na mídia.

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