Justiça paulista condena pai a indenizar filha por abandono

17/08/2008 17:53Marcos Andre Oliveira Conceicao (Professor)A criacao nada tem a ver com o amor como falou ...
A criacao nada tem a ver com o amor como falou a colega acima "Nina" concordo plenamente com o seu ponto de vista.
19/09/2006 12:15Nina (Servidor)Discordo das decisões que impõe indenização par...
Discordo das decisões que impõe indenização para o pai que não tiver dado afeto e carinho ao filho. É lógico que o se espera dos pais e mães é que, além de cuidarem do sustento de seus filhos, dêem também amor, carinho e atenção. Mas isso é o que acontece em regra. Há casos em que o pai ou a mãe não desenvolveram afeição pelo filho gerado. Ora, amor não se compra. Não se pode obrigar alguém a amar uma pessoa, mesmo que essa pessoa seja seu filho. O amor é incondicional. Se houvesse a obrigação de amar, não haveria separações por falta de amor entre os casais. Ou pior, cada vez que um dos cônjuges pedisse a separação alegando o fim do amor ou incompatibilidade amorosa deveria pagar uma indenização ao parceiro. Estaríamos instituíndo, de vez, a indústria do dano moral! No caso em questão utiliza-se o mesmo raciocínio. Não entendo ser possível obrigar alguém a dar carinho, atenção a outra pessoa, mesmo que seja seu filho. O pai tem, por outro lado, obrigação de dar o sustento a seu filho. Não é verdade que a ausência da figura paterna gera dano moral, senão todos aqueles que são órfãos teriam direito à indenização!?
17/07/2006 23:10lawyer (Estagiário)Olá, meu nome é Thiago, li a matéria que se tra...
Olá, meu nome é Thiago, li a matéria que se trata do abandono, sei exatamente oque essa menina passou pelo fato de ter sido abandonado também pelo meu pai biológico, só que no meu caso nem cheguei a conhece-lo, mesmo assim não sei se teria coragem de mover uma ação contra ele por danos morais, mesmo tendo passado pelas mesmas dificuldades que a menina em Sp, talvez seja porque ainda tenha um porco de curiosidade de conhece-lo ou saber a resposta dele antes de ja ir processando, acho que em ambas as partes devem ser ouvidas para quem sabe chegar em um acordo, mesmo sendo uma coisa tão horrível abandonar um filho, antes mesmo de conheçe-lo.
22/06/2005 17:49Adriana (Serventuário)Concordo plenamente com o José Nestor Cardoso.....
Concordo plenamente com o José Nestor Cardoso... Este fim de semana mesmo, meu esposo foi hulilhado na porta da casa da mãe dos filhos dele... Ela não deixou eles vim aki para nossa casa... Agora faço uma pergunta: Sera que se meu espsoso quiser processar esta mulher por danos morais, por não deixar meu esposo exercer o direito de pai, será que ele ganharia? Eu mesmo respondo! NÃO,NÃO, NÃO!!! a JUSTIÇA CEGA! Ou melhor, não querm enchergar! Estas mulheres só atrapalhan a vida dos pais que querm participar da vida dos filhos... elas conseguem, pq a justiça apoia... Ai quando os filhos crescem... Processam o pai... e ainda ganha! Francamente! Isso é um absurdo!
16/12/2004 06:03Giselda Melles ()Vivo uma questão semelhante a essa. Meu filho h...
Vivo uma questão semelhante a essa. Meu filho hoje com 24 anos tenta desde 6 anos de idade não usar o nome de familia do pai biologico. Eu me separei quando ele tinha apenas 6 meses de idade e o pai nunca mais apareceu, não pagou pensão alimenticia e detem o patrio poder . Meu filho não aceita o sobrenome e não consegue retirá-lo. Acha injusto ter sido criado pelo padrasto e usar o nome que não conhece. Como resolver tal impasse? Ele´já é maior de idade e precisa retirar esse nome por um problema de auto estima. É o unico na familia -t em 03 irmas e só ele tem que usar tal nome.
25/08/2004 01:48José Nestor Cardoso ()Um pai é condenado por abandonoda filha....e qu...
Um pai é condenado por abandonoda filha....e quando a justiça será penalizada por condenar os filhos ao abandono dos pais pelos regimes de visita daninhos a ambos? Bem de acordo com o trabalho do psicólogo argentino Andrés Martin sobre os preconceitos que os homens sofre nos casos de guarda: ou faz pouco ou faz demasiado, nunca o suficiente.
24/06/2004 13:50Laís C.Pereira ()Muito interessante esse entendimento adotado po...
Muito interessante esse entendimento adotado por mencionado magistrado, vez que é o segundo caso que está sendo divulgado (indenização por abandono), em menos de um ano. Parabéns a todos os operadores do direito, como advogados, juízes, jornalistas que divulgam notícias importantes e interessantes, estagiários que fazem pesquisas e todos aqueles que acabam contribuindo para que o acesso à justiça seja mais abrangente, democrático e de acordo com a realidade dos fatos, pois com essa aproximação, as pessoas se tornam mais responsáveis com seus atos e cidadãs. Laís
24/06/2004 10:13Antonio R F Almeida (Advogado Autônomo - Civil)Emblemática e digna de louvor a sentença em que...
Emblemática e digna de louvor a sentença em questão. Oxalá muitas outras venham em sua esteira, para punir esse verdadeiro 'crime hediondo' que é o abandono paternal , ou maternal. Se tal punição (pecuniária) não supre o vazio existencial da criança, ou adulto, vitimizado, pelo menos dá-lhe algum conforto saber que seu algoz não ficou impune pela falta gravissima cometida. Nossos cumprimentos pois ao ilustre e sensível Magistrado que a prolatou, aos nobres colegas que abraçaram tão digna causa, como também à Doutora Maria Lima por seu lúcido e tocante comentário. Antonio R. F. Almeida
23/06/2004 21:55Jose Aparecido Pereira (Advogado Autônomo - Civil) Numa época em que se discute a possibi...
Numa época em que se discute a possibilidade de retirar o caráter da coisa julgada de uma sentença proferida em uma Investigação de Paternidade, em face da tão falada certeza biológica. Época em que o judiciário tem se transformado em fazedor de exame de D.N.A, só perdendo para para o programa do Ratinho. Surge uma tese relacionada com a afetividade e é aceita. Nem é preciso analisar os sentimentos de uma criança por peritos judiciais, isso decorre da lógica, pois o abandono e a rejeição é algo que deixa marcas profundas no ser humano, e a indenização deixa marcas em seu bolso. Pelo menos o pai poderá dizer no futuro o preço do descaso. Parabéns aos advogados e ao Julgador
23/06/2004 21:04Maria Lima (Advogado Autônomo)Não menos que magnífica sentença. Imensa gratid...
Não menos que magnífica sentença. Imensa gratidão ao juiz. Parabéns aos advogados. Há algum tempo, tive uma audiência em ação exoneratória - claro - de alimentos, no Fórum de Santo Amaro. A filha, então com 18 anos, estava apreensiva: não via o pai há quatro anos. Estava comigo, quando o pai, autor da ação, chegou; ele passou, indiferente, pela filha, que ficou lívida, e não conseguiu esconder os desgosto, a perplexidade. Habituada a defender miseráveis, que não têm nem para si, fiquei estarrecida com a "folga" daquele pai, rico, e indiferente à sorte da filha. Não há tragédia maior, em nossa sociedade, do que a paternidade/maternidade irresponsáveis. Pena que não havia, ainda, essas 3 decisões, de MG, do RS, e, agora, esta, de SP. Vou usar TODAS, em meus textos, minhas petições. É preciso atentar para essa realidade, a do abandono dos filhos pelos pais. Essas sentenças parecem emanar de anjos, não de juízes. Porque vão mudar todo um contexto social, desnudando a hedionda figura do (de) pai/mãe irresponsáveis. Vale lembrar o texto bíblico: "Se um filho pedir um pão, qual o pai entre vós que lhe dará uma pedra? Se ele pedir um peixe, acaso lhe dará uma serpente? Ou se lhe pedir um ovo, dar-lhe-á, porventura um escorpião?” (Lc XI, 11-12). Sobram pais que, a depender deles, dão aos filhos o desprezo, que envenena a alma. Filhos rejeitados serão infelizes para sempre; que juízes como o Dr. Luis Fernando Cirillo sejam seguidos por muitos, muitos outros, e façam o pai indigno dessa condição amargar a única dor que, na verdade, sentem. Maria Lima

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