Em nome do Pai

Vínculo de trabalho entre ex-seminarista e Igreja não é reconhecido

Autor

23 de junho de 2004, 14h49

Atividades desempenhadas por seminaristas, como forma de custear os estudos oferecidos por seminário, não caracterizam vínculo empregatício. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul negou por unanimidade o pedido de J.Z. para que fosse reconhecida a relação de emprego com a Mitra Diocesana de Santa Cruz do Sul. Sediada no Rio Grande do Sul, a Mitra Diocesana é uma entidade religiosa, educacional e de assistência social.

Em 1999, o ex-seminarista pleiteou junto ao INSS a averbação do período em que esteve vinculado à instituição como tempo de serviço para fins de aposentadoria. O pedido foi indeferido. Como não obteve sucesso na via administrativa do órgão previdenciário, ele ingressou com ação reclamatória na Justiça do Trabalho.

Na ação trabalhista, J. Z. alegou ter trabalhado nos Seminários Sagrado Coração de Jesus e São João Batista, mantidos pela Mitra Diocesana, de janeiro de 1968 a dezembro de 1973. No período, ele afirma ter exercido as atividades de limpeza e conservação. As funções eram desempenhadas para que ele tivesse as mensalidades dos estudos para sacerdote da Igreja Católica custeadas.

O juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Dourados, Marcelo Baruffi, julgou o pedido da ação improcedente. Ele entendeu que as atividades executadas pelo ex-seminarista não podem ser consideradas como contrato de trabalho, visto que não havia remuneração em dinheiro, como contraprestação do serviço realizado, de acordo com informações do TRT. Lembrou ainda que a intenção do autor era se beneficiar dos estudos a ele oferecidos, e não a prestação de serviços.

Descontente com a sentença, J.Z. recorreu ao TRT. No exame do recurso, o relator do processo, juiz João Marcelo Balsanelli, também entendeu que não houve pacto de trabalho, mas sim motivação espiritual do autor em tornar-se padre. “A jurisprudência tem entendido que, quando o trabalho tem motivação espiritual, não que há falar em contrato de trabalho. É esse o caso dos pastores evangélicos”, exemplificou.

Balsanelli concluiu o voto esclarecendo que não há como se falar em relação de emprego quando as partes não têm a intenção de contratar. “Não havia remuneração, já que moeda de troca dessa relação era a oportunidade de estudar, comer e permanecer no internato enquanto buscava a sua finalidade: o sacerdócio”, completou. Com esses fundamentos, ele manteve a decisão de primeira instância.

O voto do juiz relator João Marcelo Balsanelli foi acompanhado pelos juízes Oscar Zandavalli Júnior, Nicanor de Araújo Lima, Abdalla Jallad, Márcio Eurico Vitral Amaro, Ricardo Geraldo Monteiro Zandona e Márcio Vasques Thibau de Almeida.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!