Decisão unânime

Jornalista não responde por difamação e injúria, decide TRF-3.

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23 de junho de 2004, 12h25

O jornalista Leandro Fortes, da revista Época, não tem de responder aos crimes de difamação e injúria pelas reportagens que escreveu sobre o conhecido Dossiê Cayman — que supostamente incriminava o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e seus dois ex-ministros, Sergio Motta e José Serra.

A decisão unânime é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que acolheu recurso do jornalista contra denúncia do Ministério Público Federal. O jornalista foi representado pelos advogados Nilson Jacob e Rodrigo de Moura Jacob do escritório Nilson Jacob Advogados Associados. Segundo os advogados, não cabe mais recurso porque ocorreu a extinção da punibilidade pela decadência.

O MPF denunciou Fortes por difamação e injúria (artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa) por conta das reportagens publicadas em 21 de maio e 11 de junho de 2002. Nelas, o jornalista narrou que dois delegados federais — Paulo de Tarso Teixeira e Jorge Barbosa Pontes — teriam cometido alguns equívocos nas investigações sobre o dossiê.

Segundo a defesa do jornalista, por se tratar de funcionários públicos, para que o Ministério Público pudesse apresentar a denúncia era indispensável a representação dos delegados ou a proposição da queixa-crime no prazo legal pelos próprios atingidos.

Ainda, de acordo com os advogados, não havia representação e sim um pedido de preservação de uma fita que continha interceptações telefônicas relacionadas ao Dossiê Cayman.

Contudo, o MPF entendeu que houve representação implícita do delegado e ofereceu a denúncia que foi recebida pela 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo. No recurso ao TRF-3 contra essa decisão, os advogados do jornalista sustentaram a ilegitimidade do Ministério Público para apresentar a denúncia.

Os desembargadores federais acolheram os argumentos de que não se pode considerar o pedido de requisição de fita como representação implícita. Para haver representação é necessária a vontade inequívoca de ver os supostos agentes do crime processados, o que — segundo os advogados — não ocorreu.

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