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23 junho 2004
Decisão unânime
Jornalista não responde por difamação e injúria, decide TRF-3.
O jornalista Leandro Fortes, da revista Época, não tem de responder aos crimes de difamação e injúria pelas reportagens que escreveu sobre o conhecido Dossiê Cayman -- que supostamente incriminava o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e seus dois ex-ministros, Sergio Motta e José Serra.
A decisão unânime é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que acolheu recurso do jornalista contra denúncia do Ministério Público Federal. O jornalista foi representado pelos advogados Nilson Jacob e Rodrigo de Moura Jacob do escritório Nilson Jacob Advogados Associados. Segundo os advogados, não cabe mais recurso porque ocorreu a extinção da punibilidade pela decadência.
O MPF denunciou Fortes por difamação e injúria (artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa) por conta das reportagens publicadas em 21 de maio e 11 de junho de 2002. Nelas, o jornalista narrou que dois delegados federais -- Paulo de Tarso Teixeira e Jorge Barbosa Pontes -- teriam cometido alguns equívocos nas investigações sobre o dossiê.
Segundo a defesa do jornalista, por se tratar de funcionários públicos, para que o Ministério Público pudesse apresentar a denúncia era indispensável a representação dos delegados ou a proposição da queixa-crime no prazo legal pelos próprios atingidos.
Ainda, de acordo com os advogados, não havia representação e sim um pedido de preservação de uma fita que continha interceptações telefônicas relacionadas ao Dossiê Cayman.
Contudo, o MPF entendeu que houve representação implícita do delegado e ofereceu a denúncia que foi recebida pela 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo. No recurso ao TRF-3 contra essa decisão, os advogados do jornalista sustentaram a ilegitimidade do Ministério Público para apresentar a denúncia.
Os desembargadores federais acolheram os argumentos de que não se pode considerar o pedido de requisição de fita como representação implícita. Para haver representação é necessária a vontade inequívoca de ver os supostos agentes do crime processados, o que -- segundo os advogados -- não ocorreu.
Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
A decisão do TRF está corretíssima. Não merece ...
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