Segurança falha

Empresas são condenadas a indenizar cliente que teve carro roubado

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23 de junho de 2004, 19h02

As empresas Leroy Merlin, Walt Mart Brasil, Concreta Assessoria Empresarial e Shareconsult foram condenadas a indenizar proprietária de um carro roubado dentro do Complexo Itaú Power Center, em Minas Gerais. Ainda cabe recurso.

A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais que deu sentença favorável à funcionária pública Roseli Santos Martins. Em março de 2001, ela estacionou o veículo no estacionamento para fazer compras.

Segundo o site do TA-MG, ao voltar ao estacionamento, ela verificou que o carro não estava na vaga que ocupava. Imediatamente contatou a segurança do local prestada pela empresa Concreta Assessoria Empresarial Ltda.

Como não foi tomada qualquer providência, Rosilei decidiu acionar a Polícia Civil e ajuizar ação de indenização com pedido de tutela antecipada contra a Concreta Assessoria Empresarial, o Wal-Mart Brasil e o Condomínio do Itaú Power Center.

Ela argumentou que, além da falta do veículo, ficou impossibilitada de realizar a venda de uma média diária de 50 docinhos caseiros, a R$ 0,50 cada, que transportava diariamente.

O Wal-Mart apresentou contestação alegando ilegitimidade passiva. Afirmou que a guarda e a vigilância dos veículos era de responsabilidade da Concreta.

A Concreta, por sua vez, tentou esquivar-se da responsabilidade, afirmando que Rosilei não comprovou o fato e que o valor de R$ 8 mil, estipulado a título de indenização, não correspondia ao do bem “supostamente” furtado.

Além disso, acrescentou que não ficou comprovado que o veículo era utilizado para a comercialização de doces. O Leroy Merlin também se considerou isento justificando que o complexo Itaú Power Center mantinha contrato com empresa de segurança. E a Shareconsult requereu a improcedência dos pedidos já que não era representante legal do complexo.

Entretanto, ao analisar os autos da apelação, os juízes do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, Dárcio Lopardi Mendes, relator, Beatriz Pinheiro Caires e Dídimo Inocêncio de Paula encontram provas de que o veículo foi furtado no estacionamento e acolheram em parte a reclamação.

Condenaram as quatro empresas a indenizarem Rosilei Martins no valor do carro, que será fixado durante liquidação de sentença, uma vez que ela não conseguiu apresentar elementos suficientes relativos ao seu preço.

Por outro lado, negaram pedido de indenização por lucros cessantes, já que não foram demonstrados nos autos que o veículo era usado para transportar doces para venda.

Apelação Cível nº 428.443-1

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