Ecad pode cobrar direitos autorais de músicas em motéis

7/05/2006 22:50Aral Cardoso (Procurador do Município)Eu nunca entendi as decisões do STJ que sempre ...
Eu nunca entendi as decisões do STJ que sempre beneficiam o ECAD. Enquanto um enorme número de magistrados de todo o Brasil, tanto de primeiro grau como de segundo grau (instâncias "a quo" e "ad quem"), vão contra o ECAD em suas decisões, o STJ as reforma. Será que são todos juízes incompetentes, despreparados e ignorantes ou será que só os ministros do STJ é que são $ábios demai$? Estranho...Muito estranho. Como tenho dito, o ECAD NÃO FOI CRIADO POR LEI. A Lei n. 5.988/73 apenas se referiu a "um único escritório (...)". JAMAIS A REFERIDA LEI DISPÔS: "FICA CRIADO O ECAD". Outro equívoco cometido pelos $ábios do STJ é o de entender que o ECAD detém legitimidade para representar a todos os autores brasileiros indiscriminadamente. Uma aberração. O ECAD é uma ASSOCIAÇÃO CIVIL, sem fins lucrativos (me engana que eu gosto), formado pelas associações que o integram, com Estatuto próprio e somente pode representar OS SEUS FILIADOS OU ASSOCIADOS (Art. 3º do Estatuto). Dar legitimidade ao ECAD para representar todos os autores brasileiros, como tem ocorrido, é o mesmo "matar em nome de Deus". Mas aqui é Brasil.
30/11/2004 15:02Reynaldo Barbosa Lima ()Sou compositor, tenho músicas gravadas por Elym...
Sou compositor, tenho músicas gravadas por Elymar Santos, Christian e Ralph, Chico Rey e Paraná entre outros. Tenho certeza que nós compositores estamos sendo ludibriados há muito tempo pelo ECAD que não defende em nada o compositor e ainda explora de for vergonhosa a todos nós. O ECAD é um caso de polícia, de cadeia, de justiça! Daqui a pouco estaremos sendo obrigados a pagar por nossas próprias obras e não poderemos mais nem assoviar nossa música no banheiro. É uma vergonha e ninguém tomo providências. Sou e sempre serei contra e revoltadíssimo com o ECAD. Abaixo esse estrupício!
19/08/2004 19:10Antonio Guadalupe Júnior ()Aí está uma coisa que não consigo entender. Pri...
Aí está uma coisa que não consigo entender. Principalmente por causa da justiça que estão dando cada vez mais espaço pra esses caras do ECAD. Eles não pagam os compositores, mas arrecadam e não é pouco. Do jeito que vai ele vão cobrar a execução de músicas em casa, imagina. Daqui a pouco eles vão implantar um fiscal em cada esquina. De nada vale tu pagar os direitos autorais na compra do disco, depois tu vai ter que pagar de novo pro ECAD (Extorquimos, Cobramos, Arrecadamos e Devemos), imagina! Mas é bom nem dar idéias. Gracias AGJ
17/07/2004 00:46Solon Cruxên ()Deêm uma brecha para esses oportunistas de plan...
Deêm uma brecha para esses oportunistas de plantão e eles irão reivindicar os seus "direitos". Isso demonstra o quanto o direito autoral deve ser legislado com muita cautela para, ao meu ver, não causar abusos como este. Ou mudamos a lei ou em protesto sugeriremos que os motéis retirem os seus rádios e os frequentadores levem o seu próprio de casa. Opa! Será que se eu levar o meu rádio portátil terei de pegar para o ECAD? Se a resposta for sim, então alguém tem o número da conta-corrente do ECAD para que eu possa fazer o depósito?
23/06/2004 17:34Luís Eduardo (Advogado Autônomo)Essa novela do ECAD e dos direitos autorais é a...
Essa novela do ECAD e dos direitos autorais é antiga. Gostaria de saber qual compositor recebe efetivamente o seu direito autoral? Que eu saiba só uma meia dúzia de figurões que podem acionar o ECAD é que recebem o que de direito. O restante, como vemos sempre, morreram e morrerão na miséria apesar de suas obras serem executadas continuamente. Quem será que fica com esse dinheiro todo? Não adianta dar ao ECAD o poder de cobrar, se antes não se tem como controlar o que foi arrecadado pelo mesmo.
23/06/2004 11:08Gustavo A. M. ()Se não me engano, há decisões do próprio STJ em...
Se não me engano, há decisões do próprio STJ em sentido contrário, ou seja, quando não há retransmissão - caso da exclusiva disposição ao hóspede - de sinais de rádio, não deve incidir a contribuição ao ECAD. Logo, a jurisprudência daquela Corte deve ser observada com os contornos que lhe são inerentes.

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