Cola de ponta

Alunos de Medicina são afastados por fraudar vestibular no Acre

Vinte e um alunos de Medicina da Universidade Federal do Acre foram afastados pela Justiça Federal. Eles são acusados de fraudar o vestibular 2002.

Em maio de 2004, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública em caráter liminar contra a UFAC, cumulada a uma Ação de Improbidade Administrativa, para que os alunos fossem afastados da sala de aula.

O MPF apurou que um grupo de estudantes, vindos em excursão para prestar vestibular ao curso de medicina, obteve pontuação absolutamente idêntica. Os resultados apresentaram, inclusive, o mesmo escore padrão total nas provas da primeira etapa, ou seja, eles acertaram e erraram as mesmas questões.

Todos os alunos citados na Ação conseguiram aprovação na primeira fase do Vestibular 2002 da UFAC com notas altíssimas. Na segunda fase, os mesmos 21 candidatos caíram bruscamente em suas classificações, obtendo, todos, nota inferior a 15 pontos na redação.

Com exceção de três deles, os candidatos obtiveram notas iguais (12 pontos) na prova de língua Inglês. As investigações apuraram que cerca de 11 dos candidatos vieram da Bolívia, onde já estudavam medicina há pelo menos dois anos, e mesmo assim optaram por fazer as provas de língua inglesa no vestibular da UFAC e não língua espanhola, na qual, presume-se que eles obtêm maior conhecimento.

Uma avaliação pericial foi feita, comparando o desempenho dos 21 pretensos fraudadores com o dos outros 19 aprovados no mesmo concurso. A diferença é espantosa. O grupo acusado da fraude teve, no primeiro dia de provas, por exemplo, uma probabilidade cem vezes maior de acertar todas as questões do que os demais candidatos. Número praticamente impossível de ocorrer em um concurso de provas.

Testemunhas denunciaram o esquema da fraude

O depoimento de uma mulher que tem filhos estudando na Bolívia levantou a suspeita de que os candidatos teriam se utilizado de um dispositivo eletrônico para a fraude, de acordo com informações do MPF. O aparelho tem a aparência de uma caixinha de chicletes e possui abertura que dá acesso a um visor de cristal líquido, como de celulares, para obter as respostas corretas.

Professores e alunos do curso de Medicina foram ouvidos. Em seus depoimentos, alguns professores afirmaram que existem alunos que não possuem capacidade intelectual suficiente para terem passado com notas tão excelentes no processo vestibular. Muitos deles reprovaram em algumas disciplinas logo no começo do curso.

Depois de as investigações terem sido imaturamente publicadas, os integrantes do grupo demonstraram-se irritados e passaram a ameaçar pessoas que conheciam dos fatos que os comprometiam. Como, por exemplo, um estudante que depôs contra eles e tiveram de ser transferido para outro estado por causa das sucessivas ameaças que recebiam.

A Justiça Federal ordenado que a UFAC afaste imediatamente os 21 alunos e que cancele suas respectivas matriculas, sob pena de multa de R$10 mil por cada dia de atraso no comprimento da sentença e a outras penas.

Leia íntegra da sentença

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE

É triste, muito triste, verificar coisas deste tipo acontecendo no que deveria ser a instituição modelo do Estado.(...)

Pois o problema existe e não pode ser varrido parar baixo do tapete. O pior é que um novo vestibular se avizinha, quando milhares de jovens jogarão nas provas as expectativas de anos e anos de estudo. Se não houver garantia de lisura, não poderia haver exemplo pior para uma juventude já com tãos poucos referenciais de honra e dignidade.

A solução para esta fraude precisa ser rápida, com perfeita identificação dos envolvidos e uma punição exemplar.” (trecho da coluna “Panorama Acreano”, do Jornal “A TRIBUNA”, de 17 de outubro de 2003, p. 03)

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu Procurador da República infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, com supedâneo na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 75/93, e de acordo com os preceitos gerais da legislação civil e processual civil, especialmente os das Leis n° 7.347/85(Lei da Ação Civil Pública) e 8.429/92(Lei de Improbidade Administrativa), propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA cumulada com AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA com pedido de TUTELA ANTECIPADA em desfavor de

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE – UFAC, Fundação Pública Federal, por seu Magnífico Reitor, Professor Doutor JONAS PEREIRA DE SOUZA FILHO, com endereço na Rodovia Federal BR-364, Km-04, Bairro Distrito Industrial, em Rio Branco/AC; e os litisconsortes passivos necessários ALYSON LIMA DOS SANTOS VERCIANO, ANA CRISTINE SILVA PIRES, ANDRÉ GUIMARÃES DA CUNHA MELO, BALDUÍNO HENRIQUE LINO, DANIELA REGINA GARCIA PAIVA, DAVES PRADO PONTES MOURA E SILVA, ELIZANDRA DUARTE GONÇALVES, ESAU CARDOSO DE LIMA JÚNIOR, FÁBIO FERREIRA DE LIMA, FABÍOLA PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO HEMANO SAMPAIO MOURA, IVAM EVALDO KUSSLER, JOSÉ IVANILDO DE ARAÚJO ROCHA, LIESKA DE MELO OLIVEIRA SANTOS, LILIAN MÁRCIA OLIVEIRA TEIXEIRA, OZÉAS LIMA DE OLIVEIRA NETO, RAFAEL FERREIRA FEITOZA, RAQUEL LOPES DE SOUSA, REIDINALDO BARBOSA DE FARIAS, ROGER BATISTA DUREX e VICTOR HUGO DE MATOS LOUZADA, podendo todos eles serem citados junto às aulas do Curso de Medicina da UFAC, com endereço na Rodovia Federal BR-364, Km-04, Bairro Distrito Industrial, em Rio Branco/AC; pelos fatos descritos a seguir.




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