Viagem suspensa

TRF-4 suspende liminar que autoriza militar a embarcar para o Haiti

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22 de junho de 2004, 10h53

O desembargador federal José Luiz Borges Germano da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu no último sábado (19/6) a liminar que autorizava o cabo do Exército Vilton Santos de Lima a viajar para o Haiti como membro do contingente da missão de estabilização do país, chefiada pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Lima havia sido selecionado como integrante da tropa de paz, mas teve sua viagem suspensa porque respondia a um inquérito policial militar referente a um empréstimo, segundo informações do TRF-4.

O cabo já estava no Rio de Janeiro, a caminho da missão, quando foi informado. Lima voltou para Porto Alegre e recorreu à Justiça Federal, que concedeu uma liminar autorizando o embarque do militar. A União, então, recorreu ao tribunal.

No sábado, em regime de plantão, Germano da Silva suspendeu a medida. O magistrado considerou que “o regramento constitucional das Forças Armadas está calcado nos princípios da hierarquia e da disciplina”.

O cabo Lima alegou na ação que as normas administrativas que serviram de argumento para desvinculá-lo da missão não são compatíveis com a Constituição, mas o magistrado entendeu que essa argumentação não pode ser examinada em regime de urgência, mas deverá se analisada no trâmite normal do processo.

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