Reforma processual

Ministro defende multa em execuções trabalhistas pagas com atraso

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22 de junho de 2004, 13h11

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, chamou a atenção para um ponto que considera importante do projeto de lei que acelera as execuções: a fixação de multa de 10% sobre o montante da condenação caso o devedor não efetue o pagamento no prazo de quinze dias. Para Vantuil, a medida deveria se estender também às execuções trabalhistas.

O Projeto de Lei 3.3253/04, encaminhado pelo governo federal e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, altera dispositivos do Código de Processo Civil para dar mais eficácia às execuções de sentenças judiciais e permite o cumprimento da sentença no mesmo processo em que foi decidido o mérito da causa — como já ocorre na Justiça do Trabalho desde 1943, segundo o TST.

“É muito importante que essa multa seja estendida também à execução de créditos trabalhistas, que, por sua natureza alimentar, têm caráter de urgência, porque representa a subsistência do trabalhador”, afirmou Vantuil.

Na mesma linha de defesa dos interesses dos trabalhadores, o ministro tem defendido a adoção da taxa Selic para a fixação dos juros incidentes sobre os débitos trabalhistas. “O percentual praticado atualmente, de apenas 1%, tem contribuído para a protelação da solução dos conflitos e beneficiado os maus pagadores”, explicou.

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