Direitos iguais

Homossexuais têm direito a indenização de seguro DPVAT

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22 de junho de 2004, 19h42

Companheiros homossexuais terão o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento do seguro de carro DPVAT em caso de morte do outro. A regra foi regulamentada, nesta segunda-feira (21/6), por meio circular do Ministério da Fazenda.

A resolução eleva o companheiro homossexual à condição de dependente preferencial. Nela, foi aplicada o disposto no art. 4º, § 1º, da lei 6.194, de 19 de dezembro de 1.974, com a redação determinada pela lei nº 8.441, de 13 de julho de 1.992.

Leia a circular

Ministério da Fazenda

Superintendência de Seguros Privados

CIRCULAR Nº 257, DE 21 DE JUNHO DE 2004

Regulamenta o direito do companheiro ou companheira homossexual à percepção de indenização em caso de morte do outro, na condição de dependente preferencial da mesma classe dos companheiros heterossexuais, como beneficiário do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não – Seguro DPVAT.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, em cumprimento à antecipação de tutela concedida pelo Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo (Proc. 2003.61.00.026530-7), nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, movida pelo Ministério Público Federal em face da SUSEP e tendo em vista o disposto no Processo SUSEP n o 15414.004252/2003-74, resolve:

Art. 1º Tornar público que, por força de decisão judicial, o companheiro ou companheira homossexual fica equiparado ao companheiro ou companheira heterossexual na condição de dependente preferencial da mesma classe, com direito à percepção da indenização referente ao seguro DPVAT, em caso de morte do outro, aplicando-se o disposto no art. 4º, § 1º, da lei 6.194, de 19 de dezembro de 1.974, com a redação determinada pela lei nº 8.441, de 13 de julho de 1.992.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

RENÊ GARCIA JUNIOR

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