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22 junho 2004
Prato vazio
Vereadores não podem autorizar concessão de tickets-alimentação
A Câmara de Vereadores não pode autorizar o Poder Executivo a conceder tickets-alimentação para funcionários públicos municipais contratados. A concessão desse tipo de benefício foi considerada inconstitucional pelo desembargador Paulo Augusto Monte Lopes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O Órgão Especial declarou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (21/6), a inconstitucionalidade da Lei nº 2.303/03, do Município de Canguçu, no Rio Grande do Sul.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo prefeito municipal.
Para o relator, a iniciativa de proposição de leis sobre a criação e aumento da remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica é reservada ao chefe do Executivo.
Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2004
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