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22 junho 2004
De quem é a música
Cantora processa Luciano Huck por direitos autorais
A cantora de musica soul Georgia Brown está processando o apresentador Luciano Huck por danos morais e patrimoniais de intérprete. Ela entrou, nesta segunda-feira (21/6), com um pedido de indenização na 4ª Vara Cível do Fórum Central de R$ 60 mil contra a One – Oficina de Negócios e Entretenimento, da qual Huck é sócio.
Georgia alega que foi plagiada na compilação “Jóia 3”, lançada em 2003 pela produtora, com o selo da Universal Music. A One havia comprado os direitos autorais da música “Why Should I”, de autoria da cantora e que aparecia no CD em uma versão remixada pelo DJ Babum. O nome do DJ era citado no encarte do disco como autor da música e Geórgia era mencionada apenas como uma das vocalistas.
Em dezembro do mesmo ano, a cantora fez um acordo com a empresa de Luciano Huck, no qual ficou acertado o pagamento de cerca de R$ 9 mil pelos direitos sobre as cópias já vendidas mais 18% do faturamento líquido do CD referentes aos royalties artísticos. O direito autoral seria pago pela Universal à Trama, que é a gravadora de Geórgia Brown. No mesmo documento, a One se prontificou a alterar os créditos, acrescentando o nome dela como autora e intérprete e o nome da música para “Lover Street”, título original.
Segundo a cantora, no entanto, duas novas edições foram lançadas depois do acordo sem que as alterações fossem feitas. Geórgia também alega que recebeu os direitos de intérprete apenas sobre R$ 6, quando o CD estava sendo vendido por R$ 18.
A defesa da One, afirma que a cantora muda a versão dos fatos a todo o momento. “Ela mesma autorizou a venda do CD com o encarte antigo, que já estava preparado quando ficamos sabendo que a música é dela e não do DJ que havia nos vendido os direitos”, diz a advogada Marta Rodriguez de Assis Machado , do escritório Lila, Huck, Malheiros, Otranto, Ribeiro, Camargo e Messias Advogados.
Assim que a DRDD Eletromusica Ltda, a produtora do DJ Babum, tomou conhecimento da reclamação de Georgia Brown, procurou a One e transferiu para a cantora todos os direitos de autor e fonográficos. A DRDD, devolveu o dinheiro pago pela One – reconhecendo a atitude de vender uma música que não era dela. “Fomos induzidos a erro, fizemos o acordo, pagamos os direitos a ela. Não entendemos porque ela está fazendo todo esse escândalo, reivindicando que teve seus direitos violados”, diz Marta.
A advogada da One diz que irá entrará com queixa-crime contra Geórgia por difamação. A cantora teria ido a programas de TV, como o TV Fama, para contar sua versão da história e ferido a honra do apresentador Luciano Huck e de sua empresa.
“Eles entendem que os direitos já foram pagos. Nós entendemos que faltou uma parte da reparação”, diz o advogado da cantora, Paulo Roberto Marafanti . O advogado diz ter pedido que a distribuidora do CD informe em juízo o número de cópias vendidas. Segundo a assessoria da cantora, o disco já teria vendido mais de 100 mil cópias.
Processo nº 000.04.067427-4
Leia íntegra da petição inicial
ROSSANA QUEIROZ MONTI, brasileira, casada, musicista, portadora do R. G. nº 3.232.386-2 - SSP/GO e inscrita no CPF sob o nº 948.910.791-34, conhecida pelo nome artístico de GEORGIA BROWN, residente e domiciliada na Av. Rouxinol nº 174 - nesta Capital, por seus advogados, conforme procuração anexa (doc. nº 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para propor a presente ação, pelo rito ordinário, de
Reparação de danos
por violação de royalties artísticos, direitos autorais e danos morais em face da empresa OFICINA DE NEGÓCIOS E ENTRETENIMENTO LTDA. (ONE), com sede na Rua Helena nº 140 - sala 54, Vila Olímpia - nesta Capital, por ter violado os direitos patrimoniais e morais, conforme os fatos abaixo articulados:
Dos Fatos:
A Autora compôs uma música, a qual deu nome de "LOVER STREET". Realizou com a empresa TRAMA EDIÇÕES MÚSICAIS LTDA. um contrato de edição dessa música (doc. nº 2 a 4), tendo a referida obra musical sido devidamente encaminhada pela TRAMA para o ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇOES E DISTRIBUIÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. Isso, em 20 de maio de 2003 (doc. nº 5).
Certa feita, por volta de novembro de 2003, pesquisando seu nome na Internet, através de sites de busca, verificou que seu nome artístico, Geórgia Brown, figurava em um fonograma, tipo CD, com a marca "JÓIA MUSIC", precisamente o de nº 3, distribuído pela Universal.
Em busca pelas lojas de disco na cidade logrou encontrar a venda a compilação "Jóia 3 Chill Out & Lounge by luciano huck", sendo que, na faixa cinco constava a música "Why should I?" F. Forni feat. Geórgia Brown, ou seja, que houvera gravado uma música, com esse nome, tendo feito apenas uma participação vocal secundária? Estranhou tal fato, pois jamais participara de qualquer gravação dessa forma com uma música que tenha esse título. Pois bem, foi satisfazer a sua curiosidade escutando tal melodia. Foi quando descobriu a farsa que havia sido montada pela Ré, constatou que se tratava de uma gravação musical sua, exatamente a mesma que fora editada pela TRAMA (LOVER STREET).
A melodia tem a vocalização de apenas uma pessoa, qual seja, a da Autora, e não de duas, como consta no encarte do CD, fato que pode ser constatado por qualquer pessoa que ouvir a canção. Trata-se de uma falsificação grosseira, em mais de 100.000 cds comercializados, o que demonstra uma falta de respeito com o público consumidor, é de causar indignação a todos, pois o CD leva o nome e a responsabilidade pela seleção do repertório musical de um glamoroso apresentador de televisão que entra nos lares todos os sábados à tarde, pela maior emissora de televisão do país - Rede Globo de Televisão.
Como compositores consta no CD F Forn/ Rogério Pereira/ DJ Babum, editada por uma tal Phootz e Licenciado por Dr DD Eletromúsica - informações todas mentirosas, pois a música é da lavra exclusiva da Autora e os direitos de edição haviam sido cedidos apenas para a empresa TRAMA. Tanto que, diante da exigência da Autora de que reconhecessem a inexistência de qualquer relação de direitos sobre tal melodia, não ofereceram qualquer obstáculo em "encerrar a questão" (doc. nº 6). Com isso se conclui que, os responsáveis da edição e distribuição do CD "luciano huck jóia 3", são p l a g i a d o r e s , em outras palavras - transgressores de normas penais.
Esta afirmação pode ser constatada ao se confrontar o encarte do CD AA5000 (doc. nº 7 e 8) com os documentos de licença e registro da Autora.
A grande ironia é que no CD vem a inscrição: Denuncie a pirataria. Seria como ouvir os protestos, a indignação pela corrupção que campeia o país, através de alguns políticos que vivem nas manchetes dos jornais aparecendo por escândalos dessa natureza. Ou escutar a ira do estuprador conclamando a todos para que denunciem os estupradores; o homicida em relação aos assassinos; os roubadores em relação aos ladrões e assim por diante.
Procurou pelos responsáveis pela colocação no mercado desse CD irregular. Se apresentou como sócio e também negociador dos interesses da empresa o Sr. Silvio Calmon, o mesmo que aparece no encarte do CD ao lado do nome do Luciano Huck como co-responsável pela seleção do repertório musical no CD (doc. n º 8 verso), com o qual se firmou, no final do ano passado, um Acordo de cessão de direitos autorais e de intérprete das cópias vendidas até então.
O Sr. Silvio Calmon disse que não poderia assinar pela empresa, por isso, depois de acertado os termos do acordo, pagou com um cheque pessoal um valor parcial, tendo a Autora firmado recibo acusando tal pagamento. Encaminhou, posteriormente, o Acordo assinado pelo Sr. Luciano Huck para a Trama, a qual entregou a Autora (doc. nº 9 e 10).
Por esse Acordo, firmado em 19 de dezembro de 2003, a Autora licenciou os direitos de intérprete para a primeira edição de venda de loja, cuja tiragem, segundo consta do encarte (AA5000) supõe-se ser de 5000 cópias (lançado em 30/10/2003).
Fez parte ainda do mesmo acordo uma tiragem de 89.997 cópias, que foi vendida para a empresa de Telefonia Oi. Por esse Acordo, a Autora deveria receber 18% de royalties sobre 100% do preço líquido de venda.
Acontece que, até o presente, sobre a venda dos CD para as lojas foram pagos os 18% do preço de venda, o que representa um valor de R$ 1.130,10, conforme Recibo (doc. nº 11). Isso considerando que a loja compra o CD por volta de R$ 18,00, multiplicando pela quantidade de CD vendidos - 4811 chega-se a um valor de R$ 86.598,00. Dividindo por 14, já que o CD tem 14 faixas e a Autora só é detentora dos direitos de uma, temos o valor de R$ 6.185,57, aplicando-se em seguida os 18% ajustado, chega-se ao valor de R$ 1.113,40, o que corresponde o valor aproximado pago naquele documento.
Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2004
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Comentários de leitores: 1 comentário
Eu já vi colegas defederem CAUSAS & causas a...
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