Ato contestado

Senador tenta suspender votação de PEC do número de vereadores

Autor

21 de junho de 2004, 18h14

O senador José Eduardo de Siqueira Campos (PSDB-TO) entrou com um Mandando de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, contra ato da Mesa do Senado, que votou a Proposta de Emenda à Constituição nº 55-A em primeiro turno.

De acordo com informações do STF, o senador alega que houve violação do artigo 357 do Regimento Interno do Senado e pede que se suspenda a tramitação da PEC nº 55-A. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

A PEC nº 55-A, de 2001, modifica a redação do artigo 29 A da Constituição Federal, disciplinando o número de vereadores por habitantes e revogando, em razão desse novo dispositivo, o inciso IV do artigo 29 da CF.

De acordo com o senador, a emenda proposta altera a Resolução nº 21.702 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu a proporção de um vereador para cada 47.619 habitantes, respeitando-se o mínimo de nove vereadores. A PEC aumentaria, no total, o número de vereadores em mais de 3.500, já para as eleições de 2004.

Siqueira Campos relata que a PEC é originária da Câmara dos Deputados. Ao ser remetida para o Senado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania elaborou parecer favorável à aprovação da proposta.

Segundo o artigo 357 do Regimento do Senado, após cinco dias da publicação desse parecer no Diário do Senado e sua distribuição em avulsos, a matéria poderia ser incluída em Ordem do Dia.

O senador sustenta que se descumpriu esse intervalo de cinco dias, pois o parecer foi publicado no dia 8 de junho e a matéria incluída na Ordem do Dia na mesma data.

Imediatamente, passou-se para a fase seguinte, da discussão, em primeiro turno, durante cinco sessões deliberativas ordinárias consecutivas. Todas foram no mesmo dia 8, o que para o senador, apesar de ser legítimo, “não deixa de ser absolutamente estranho que uma matéria de tamanha relevância tenha a sua discussão realizada por cinco sessões feitas simultaneamente”.

Uma segunda violação ao Regimento do Senado teria sido cometida pela Mesa do Senado no dia seguinte à votação do primeiro turno, ao incluir, na Ordem do dia de 9 de junho, a matéria para discussão em segundo turno. Nesse caso, o artigo 362 do regimento determina o intervalo de cinco dias úteis entre um turno e outro.

O senador pede que se suspenda a tramitação da PEC nº 55-A, em razão do descumprimento das normas regimentais do regular processo legislativo, até o julgamento de mérito.

Alega que o perigo de demora na decisão decorre da iminência da apreciação em segundo turno da PEC e conseqüente promulgação e imediata vigência, “que causará graves prejuízos ao impetrante e também a todo o povo brasileiro, posto que a matéria não obedeceu aos trâmites legislativos pertinentes.”

MS 24.949

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!