Eleições 2004

Juízes federais discutiram normas eletivas em encontro no TSE

Autor

21 de junho de 2004, 13h07

Terminou neste sábado (19/6) o “Encontro dos juízes da Justiça Federal que atuam no eleitoral – preparatória para as eleições 2004”. O evento reuniu juízes dos cinco Tribunais Regionais Federais. O último dia do encontro foi aberto por Luiz Carlos Lopes Madeira, ministro do TSE.

Em sua palestra, Madeira abordou a inelegibilidade do prefeito e do vice. Ele destacou a relação existente entre o prefeito e o vice (subordinação) e a conseqüência da impugnação do mandato eletivo.

Madeira tratou também da extensão da inelegibilidade e cassação do mandato eletivo do titular do cargo ao vice-prefeito. Segundo ele, se a ação de impugnação dirigir à eleição, a decisão atingirá o vice, “mas se tivermos uma situação superveniente, como a renuncia do prefeito, por exemplo, o vice não será prejudicado”.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Peçanha Martins, que exerce no TSE os cargos de corregedor-geral da Justiça Eleitoral e diretor da Escola Judiciária Eleitoral, coordenou os debates.

O advogado e ex-ministro do TSE, Torquato Lorena Jardim, também participou do evento. Ele tratou do tema “Abuso do poder econômico e político (art. 22 da LC 64/90). Princípios Constitucionais”. Jardim falou do princípio republicano, que, quando aplicado em âmbito eleitoral, possibilita a submissão da ação do candidato ao interesse público.

Durante a palestra, ele falou ainda da autenticidade ética do candidato, que seria um meio de influência na isonomia dos que concorrem ao pleito. O advogado afirmou que, pelo fato de existirem várias correntes sobre o tema, deve-se definir uma linha de pensamento do que pode ser considerado abuso econômico.

Fernando Neves da Silva, ministro do TSE, abordou a “Captação ilícita de sufrágio”. Em outras palavras, ele tratou da “venda de votos” e dos casos em que a captação de sufrágio é proibida, segundo o art. 41 A, da lei que impõe normas para a eleição (Lei 9504/90).

Segundo ele, o fato do candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal como o emprego em função pública, tipifica a conduta estabelecida pela norma. O artigo impõe como penalidades a multa e a cassação do registro ou diploma ao candidato, determinada pelo TSE.

O ministro destacou o entendimento da jurisprudência que considera a preservação da livre vontade do eleitor e não a do pleito como objetivo da norma. Neves da Silva ressaltou a importância do trabalho da Justiça Eleitoral para “que a eleição não seja maculada. A Justiça Eleitoral tem um instrumento poderoso: o afastamento do candidato que é pego comprando votos”.

Alexandre Barros de Oliveira e Maria Goretti Queiroz, assessores da presidência do TSE, trataram do registro de candidatura e dos principais motivos de impugnação dos candidatos. A cassação do registro ou do diploma foi o tema explanado pelo advogado especialista em direito eleitoral, Gabriel Portella Fagundes Neto.

O último expositor do evento foi o vice-diretor da Escola Judiciária Eleitoral, o também advogado Henrique Neves da Silva. A palestra de Neves da Silva foi sobre os recursos eleitorais. O juiz Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi o mediador do último painel.

O encontro foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral e a Escola de Magistratura Federal da 1ª Região da Justiça Federal.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!