Baderneiros estão impedidos de entrar em casas noturnas do Rio
21 de junho de 2004, 18h38
Os casos de violência relatados nos últimos dias no Rio de Janeiro levaram a Assembléia Legislativa do Estado a promulgar a Lei 4.355/2004, que determina a identificação digital na entrada de casas noturnas do estado. A edição da norma ocorreu por causa das freqüentes brigas envolvendo “pitboys” — jovens de classe média que gostam de brigar constantemente.
Com a nova lei, os proprietários de casas noturnas poderão impedir a entrada de pessoas reconhecidas como baderneiras ou entrar em contato com a polícia quando elas chegarem. A lei também determina a instalação de um circuito interno de vídeo nas boates, ligado a uma central de monitoração e gravação eletrônica de imagens, para que seja formada uma rede de informações.
O sistema de captação deverá ser instalado em posições estratégicas, como entrada e saída, para registrar a movimentação interna da casa. As imagens deverão ser preservadas por 90 dias para que possam ser utilizadas em inquérito policial ou ação judicial.
A lei ainda assegura o direito de indenização às casas noturnas em caso de prejuízos causados pelos brigões. Para o autor da lei, deputado Paulo Melo (PMDB), a identificação é uma forma de prevenção para diminuir os casos de pancadaria.
As casas noturnas têm o prazo de 180 dias para implementar o sistema. Os estabelecimentos que não cumprirem a lei serão multados em R$ 10 mil UFIRS, quantia que pode ser dobrada em caso de reincidência.
As determinações podem ser questionadas judicialmente pelos donos das casas noturnas. O advogado criminalista Jair Jaloreto Junior , do escritório Campos Bicudo, Jaloreto e Louzada Advogados, no entanto, acredita que a maioria não irá à Justiça. “Com o funcionamento seguro dos bares e boates e a conseqüente tranqüilidade da clientela, o negócio será mais lucrativo, e o empresário sairá ganhando”, diz.
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