Barrados no baile

Baderneiros estão impedidos de entrar em casas noturnas do Rio

Autor

21 de junho de 2004, 18h38

Os casos de violência relatados nos últimos dias no Rio de Janeiro levaram a Assembléia Legislativa do Estado a promulgar a Lei 4.355/2004, que determina a identificação digital na entrada de casas noturnas do estado. A edição da norma ocorreu por causa das freqüentes brigas envolvendo “pitboys” — jovens de classe média que gostam de brigar constantemente.

Com a nova lei, os proprietários de casas noturnas poderão impedir a entrada de pessoas reconhecidas como baderneiras ou entrar em contato com a polícia quando elas chegarem. A lei também determina a instalação de um circuito interno de vídeo nas boates, ligado a uma central de monitoração e gravação eletrônica de imagens, para que seja formada uma rede de informações.

O sistema de captação deverá ser instalado em posições estratégicas, como entrada e saída, para registrar a movimentação interna da casa. As imagens deverão ser preservadas por 90 dias para que possam ser utilizadas em inquérito policial ou ação judicial.

A lei ainda assegura o direito de indenização às casas noturnas em caso de prejuízos causados pelos brigões. Para o autor da lei, deputado Paulo Melo (PMDB), a identificação é uma forma de prevenção para diminuir os casos de pancadaria.

As casas noturnas têm o prazo de 180 dias para implementar o sistema. Os estabelecimentos que não cumprirem a lei serão multados em R$ 10 mil UFIRS, quantia que pode ser dobrada em caso de reincidência.

As determinações podem ser questionadas judicialmente pelos donos das casas noturnas. O advogado criminalista Jair Jaloreto Junior , do escritório Campos Bicudo, Jaloreto e Louzada Advogados, no entanto, acredita que a maioria não irá à Justiça. “Com o funcionamento seguro dos bares e boates e a conseqüente tranqüilidade da clientela, o negócio será mais lucrativo, e o empresário sairá ganhando”, diz.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!