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MPF considera inconstitucional obrigar a arbitragem em litígios

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20 de junho de 2004, 15h13

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal em que considera inconstitucional a obrigatoriedade de resolver por arbitragem determinados litígios decorrentes de contratos de incorporação imobiliária, em casos de falência do incorporador.

Fonteles opinou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o artigo 1º da Medida Provisória 2.221/2001, na parte que inseriu o artigo 30-F na Lei Federal 4.591/1964.

Segundo o site da Procuradoria-Geral da República, Fonteles entendeu que não se pode restringir o acesso ao Poder Judiciário por meio de lei. Ele afirmou que “o ato normativo, ora impugnado, na medida em que obriga as partes a se submeterem ao juízo arbitral, afasta o acesso ao Judiciário, atentando contra o artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal”.

Ele lembra que a Lei Federal 9.307/1996, que regula a arbitragem, dispõe que as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Dessa forma, estabelece às partes a faculdade de não ingressarem em juízo para a resolução de seus conflitos, mas não restringe o acesso delas ao Poder Judiciário.

ADI 3.003

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