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Prefeitura é condenada a pagar tratamento a menor dependente

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20 de junho de 2004, 15h38

A prefeitura municipal de Joinville foi condenada a pagar o tratamento de uma menor dependente química, que foi internada em uma clínica particular. A decisão é do juiz Alexandre Morais da Rosa, da Vara da Infância e Juventude da Comarca daquela cidade. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público.

A menina, de apenas 11 anos, está abrigada no Lar Abdon Batista, sob medida de proteção, e apresenta distúrbios psicológicos, tendências suicidas e dependência toxicológica em alto grau.

Como o município não possui estrutura adequada para garantir o tratamento necessário, o MP propôs a ação na tentativa de forçá-lo a bancar a internação da menor em clínica particular.O tratamento com duração de seis meses está orçado em cerca de R$ 15 mil.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o magistrado julgou o pleito procedente e, a partir de comparações baseadas no orçamento municipal, descortinou — sob sua ótica — situações anômalas na aplicação dos recursos públicos em Joinville. Um dos pontos por ele destacados refere-se a aplicação de R$ 21 milhões na construção do Estádio Municipal.

“Num único investimento se despeja mais de 21 vezes ao montante global para investimentos em atenção especial em saúde, cuja abrangência não atende a casos como a da criança em tela por insuficiência de verbas”, revela.

A prefeitura, em sua defesa no processo, invoca o conflito de bens constitucionalmente tutelados e a priorização de suposta hierarquia para disciplinar os gastos públicos. Morais da Rosa não aceitou a argumentação.

“Nem se alegue que o orçamento será modificado em prejuízo para as políticas públicas. Dito de outra forma, nem tampouco se argumente o ilusório conflito entre bens igualmente tutelados pela Constituição, já que o orçamento aponta não para a falta de recursos, mas sim para a existência destes aplicados de forma inconstitucional”, anotou na sentença.

Ação nº 03804003149-4

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