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19 junho 2004

Distribuição irregular

Justiça determina fornecimento de medicamentos anti-parkinson

O juiz federal substituto Sérgio Murilo Wanderley Queiroga determinou ao estado da Paraíba que, no prazo de 30 dias, o fornecimento de medicamentos contra o mal de parkinson seja regularizado. A decisão foi tomada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.

O descumprimento da decisão acarretará imposição de multa diária e adoção de outros meios coercitivos legais. Ainda cabe recurso.

Segundo a Procuradoria da República da Paraíba, a ação foi proposta para regularizar a distribuição obrigatória de medicamentos essenciais ao tratamento de pacientes portadores do mal de parkinson.

Os procuradores da República Duciran Van Marsen Farena e Fábio George Cruz da Nóbrega solicitaram também que fossem implementados centros de referência para o tratamento da doença, realização imediata de exames necessários para averiguar a presença do mal de parkinson em pacientes sintomáticos, demonstração do estado de que as providências foram tomadas e, em caso de descumprimento, arresto de 1% da verba publicitária.

De pronto, o juiz Queiroga acolheu o pedido de regularização da distribuição dos medicamentos e disse que os demais pedidos do MPF serão reapreciados posteriormente.

Ação Civil Pública 2004.82.00.003315-0

Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

20/06/2004 10:32 Patrício J L Vieira ()
Parabéns aos aguerridos procuradores da repúbli...
Parabéns aos aguerridos procuradores da república e ao eminente juiz paraibano prolator do decisório, que, em sintonia, prestigiam e, seguramente, prestigiarao os postulados da Constituiçao Federal, enunciados meio que `esquecidos` pelos governantes.

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