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18 junho 2004

Cálculos refeitos

TJ-PB reduz tempo de suspensão de direitos políticos de ex-prefeito

O ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo (PB), Luciano Carneiro da Cunha, teve a suspensão de seus direitos políticos reduzida de 8 anos para 6 anos. A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba também reduz a multa aplicada em primera instância de 90 para 10 vezes o valor da sua remuneração como chefe do executivo municipal.

Luciano Carneiro da Cunha foi denunciado pelo Ministério Público em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, descontrole contábil nas contas públicas e atos de corrupção.

Os desembargadores acolheram parcialmente a apelação interposta pelo ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo. Participaram do julgamento o desembargador Francisco Seráphico da Nóbrega Neto, que presidiu a sessão, o desembargador relator Antônio Elias de Queiroga e o juiz convocado Antônio Sérgio Lopes.

Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

18/06/2004 23:09 Francinaldo de Oliveira ()
Não concordo com a decisão do Tribunal de Justi...
Não concordo com a decisão do Tribunal de Justiça. Acho que um crime de improbidade administrativa como este, deve ser punido com a pena máxima. Esse prefeito deveria está na cadeia.

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