Escolha adiada

Eleição para vaga de quinto constitucional do TJ-AM é suspensa

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18 de junho de 2004, 12h25

A eleição para a vaga do quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas foi suspensa por até 48 horas. A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal, concedeu liminar em ação popular ajuizada pelo advogado Abdalla Isaac Sahdo Júnior. Motivo: seis candidatos não apresentaram certidão negativa — documento exigido em edital.

Disputam a vaga para desembargador do TJ amazonense 26 advogados. A eleição deveria acontecer na manhã desta sexta-feira (18/6), mas teve de ser adiada.

O presidente da OAB do Amazonas, Alberto Simonetti Cabral Filho, disse que os candidatos já estão providenciando a certidão negativa. São eles: José Martins de Araújo, Edson de Oliveira, João Roberto Tapajós, Kelita Monteiro Littaif, Paulo Roberto dos Reis Ferraz e Francisco Adonias Pinheiros. O advogado João Antônio Tolentino também não entregou documentos exigidos no edital. “Não sei porque os documentos não foram apresentados”, disse o presidente da OAB-AM à revista Consultor Jurídico.

De acordo com a juíza, “o controle da legalidade aqui exigido é necessário e assume natureza marcadamente corretiva e preventiva, a fim de evitar maiores prejuízos para a própria Seccional, dado que a inclusão de candidatos em estado de inscrição irregular acaba confundindo o eleitor e prejudicando o resultado final das eleições, que exigem a legitimidade desde o seu procedimento inicial até sua homologação, ao final”. Ela acatou o parecer do Ministério Público para suspender a eleição.

Segundo Simonetti, a escolha para vaga de desembargador deve ser marcada na próxima semana assim que a pendência for solucionada na Justiça.

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