Defesa cerceada

Belo ganha direito de ser julgado novamente pela Justiça do Rio

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17 de junho de 2004, 12h30

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a liminar concedida ao cantor de pagode Marcelo Pires Vieira, o Belo, para que ele seja submetido a novo julgamento. A liminar foi concedida em janeiro deste ano pelo então presidente do STJ, ministro Nilson Naves.

Os ministros entenderam que houve cerceamento de defesa porque cada advogado teve menos de dois minutos para a defesa oral. Segundo informações do site do STJ, o presidente da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rateou o tempo de trinta minutos dedicados à apresentação das teses de defesa entre os dezesseis advogados dos acusados que queriam fazer uso da palavra durante o julgamento.

A decisão de Nilson Naves garantiu a liberdade a Belo, mas determinou que o cantor não pode se ausentar da cidade do Rio de Janeiro para qualquer atividade.

O argumento dos advogados do cantor foi o de que “os menos de dois minutos destinados à defesa do acusado configurou afronta ao princípio constitucional da ampla defesa, aos advogados que compareceram perante o Tribunal para exercer o sagrado direito de defesa dos seus clientes, bem como desrespeito aos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos aos apelantes”.

Ao analisar o pedido, o relator do processo, ministro Felix Fischer, entendeu correta a conclusão do ministro Naves, segundo a qual o tempo destinado à sustentação oral para cada cada um dos advogados de defesa deve ser de 15 minutos, conforme entendimento firmado pela Corte Especial do STJ.

A decisão da 5ª Turma garante que o cantor seja submetido a novo julgamento, mas não tranca a ação penal. O TJ do Rio condenou Belo a oito anos de reclusão em regime integralmente fechado pela prática dos crimes de associação ao tráfico de drogas, previstos nos artigos 12, parágrafo 2º, inciso III, e 14 da Lei 6.368/76.

HC 32.862

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