Feitiço contra o feiticeiro

Segurado entra na Justiça por indenização e acaba multado

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17 de junho de 2004, 19h29

Sérgio Vinicius Pozza Borges, de Tubarão (SC) foi multado por litigância de má-fé ao propor ação contra empresas de seguro junto ao Juizado Especial Cível daquela Comarca. A decisão do juiz Luiz Fernando Boller foi confirmada pela 4ª Turma de Recursos Cíveis de Criciúma.

Sérgio Vinícius ingressou em juízo para cobrar a restituição de R$ 500,00 somados à indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil por conta de seguro quitado de um carro e não usufruído em sua totalidade.

As seguradoras envolvidas demonstraram que o autor omitiu informações relevantes no processo. Na verdade, o seguro havia sido transferido para um outro carro, e depois de endossado acabou sendo cancelado.

O juiz Boller condenou Sérgio Vinícius ao pagamento de multa de 10% do valor da causa, acrescida dos honorários advocatícios e das custas processuais. Sua apelação à 4ª Turma de Recursos não foi sequer conhecida, uma vez que considerada inoportuna.

Ação 075.02.008266-0

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